Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Indenização

Filhos de detento morto em incêndio em cela receberão R$ 100 mil no ES

Em 2017, Geovane Madeira Mates, na época com 28 anos, morreu em uma das celas da Delegacia de Venda Nova do Imigrante; ele havia sido detido por atrapalhar funcionamento de rodoviária

Publicado em 11 de Abril de 2023 às 12:21

Beatriz Caliman

Publicado em 

11 abr 2023 às 12:21
Delegacia de Venda Nova do Imigrante
Delegacia de Venda Nova do Imigrante Crédito: Divulgação/PC
A Justiça condenou o governo do Estado a pagar R$ 100 mil de indenização aos dois filhos de um homem, detido por atrapalhar o funcionamento da rodoviária de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Espírito Santo. A ação por danos morais e materiais foi movida pela mãe dos filhos da vítima, Geovane Madeira Mates – que na época tinha 28 anos.
O caso aconteceu em 5 de maio de 2017. Geovane morreu durante a noite, em uma das celas da Delegacia de Venda Nova do Imigrante.
No processo, consta que Geovane foi detido e levado para a delegacia porque estava atrapalhando o funcionamento da rodoviária e sob o efeito de álcool. Ao chegar na unidade policial, ele teria sido submetido a um procedimento de busca pessoal minuciosa, na qual foram encontrados alguns pertences que foram recolhidos. Depois, foi narrado que a cela em que o detido estava foi incendiada, levando ele a morte por queimaduras generalizadas em seu corpo.
Conforme a decisão, o juiz da Vara Única de Ibatiba, Carlos Henrique Cruz de Araújo, analisou o caso e, diante da exposição de possível tentativa de suicídio, entendeu que a procedência de tal situação deixaria uma interrogação, que poderia incriminar os agentes policiais por negligência nos procedimentos de triagem, o que poderia ter dado origem ao incêndio não foi determinado.
Consta no processo que o Estado alegou que o pai dos autores foi levado sem lesões ou maus tratos até a Delegacia de Polícia Civil. Foi afirmado, ainda, que o homem ateou fogo em seu colchão, em uma tentativa de tirar a própria vida.
No entanto, conforme o processo, o laudo pericial não constatou que havia objetos ou substâncias, na cela e nas proximidades, que poderiam desencadear um incêndio. Além disso, não encontraram materiais que provocassem combustão instantânea.
O juiz, então, condenou o Estado a pagar aos filhos do detido o valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, e R$ 50 mil, por danos materiais, considerando as dificuldades econômicas enfrentadas pela família. O governo também deve pagar pensão mensal de um salário-mínimo e meio aos filhos da vítima, a qual deve ser depositada até que completem 25 anos.
Procurada pela reportagem, o Estado, por meio a Procuradoria-Geral do Estado, informou que ainda não foi oficialmente notificada de decisão.

Correção

11/04/2023 - 3:36
Anteriormente, o título desta reportagem informava que cada filho receberia R$ 100 mil reais de indenização. O valor correto é de R$ 50 mil a cada um dos filhos da vítima, totalizando R$ 100 mil. A informação foi corrigida. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Desnível na altura do km 15 em comparação á uma caneta
Contorno do Mestre Álvaro: desníveis acendem alerta para segurança
Cadela é resgatado após três dias preso em buraco na zona rural de Venda Nova
Vídeo mostra resgate de cadela após três dias presa em mata de Venda Nova
Imagem de destaque
CBN Vitória ao vivo: entenda o que é o Estatuto dos Direitos do Paciente

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados