Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

"Gato"

Homem é levado para delegacia após flagrante de furto de energia em Pinheiros

Segundo a EDP, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região, os peritos identificaram ligações diretas na rede, caracterizando o crime

Publicado em 11 de Dezembro de 2024 às 17:11

Wilson Rodrigues

Publicado em 

11 dez 2024 às 17:11
Homem é levado para delegacia após flagrante de furto de energia em Pinheiros
A Polícia Civil esteve no local onde foi constatado o furto de energia em Pinheiros Crédito: EDP
Um homem foi levado à delegacia durante uma operação de combate ao furto de energia elétrica na tarde de terça-feira (10), no Córrego Jundiá, zona rural de Pinheiros, no Norte do Espírito Santo.
Segundo a EDP, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região, os peritos identificaram ligações diretas na rede, caracterizando o "gato". Essas ligações abasteciam residências e bombas de irrigação de propriedades rurais, sem que a energia consumida fosse paga. “Técnicos da concessionária desfizeram as ligações irregulares”, informou a EDP.
Homem é levado para delegacia após flagrante de furto de energia em Pinheiros
As ligações irregulares eram utilizadas para acionar e manter bombas de irrigação Crédito: EDP
A empresa também destacou que a ligação direta “sem a devida medição é um crime, pois não permite o registro de faturamento da energia consumida”.
A Gazeta apurou que policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio, de Vitória, conduziram os trabalhos de investigação e encaminharam um dos responsáveis de um dos locais para a Delegacia Regional de Nova Venécia.
A Polícia Civil informou que um homem de 56 anos, conduzido à Delegacia Regional de Nova Venécia, “foi autuado em flagrante por furto qualificado e liberado para responder em liberdade, após o recolhimento da fiança arbitrada pelo delegado de plantão”.

Furto de energia

Segundo a EDP,  furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
Governo Trump manda delegado da PF que ajudou ICE a prender Ramagem deixar os EUA
Agência do Banco do Brasil em Baixo Guandu voltou a funcionar normalmente
Agência do Banco do Brasil volta a abrir em Baixo Guandu
Viatura da Polícia Militar
Criminosos invadem obra e causam prejuízo de R$ 50 mil na Praia da Costa

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados