- A esposa estaria em surto porque não estaria aceitando o término do relacionamento. Após um desentendimento, ele confessou que precisou usar a força para segurar a mulher e evitar que ela o agredisse. O homem, então, teria fugido para pedir apoio na delegacia. Ele estava com uma pequena escoriação na orelha direita, que teria sido causado pela mulher. Ainda segundo o relato do homem, a mulher tomou o celular e as chaves dele
- Aos policiais, disse que havia sido agredida pelo companheiro. Contou que, inicialmente, ligou para o Ciodes e aguardou atendimento no interior da residência. Mas teve que sair do local, pois estava com medo do companheiro. A vítima relatou que foi enforcada pelo homem e que recebeu ajuda de uma mulher que se identificou como policial civil e a colocou no interior de um veículo, levando-a até o Plantão Especializado da Mulher. Ela demonstrou interesse de pedir medida protetiva contra o homem
Explicação | Quais crimes o homem cometeu?
Em nota, a Polícia Civil informou que o homem foi autuado em flagrante por lesão corporal, ameaça e injúria, todos na forma da Lei Maria da Penha. Mas o que diz cada um dos artigos?
Art. 129, § 13 do Código Penal (CP): Este artigo trata do crime de lesão corporal no âmbito doméstico ou familiar. O parágrafo 13º estabelece que a pena para o agressor pode ser aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima for uma mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Isso significa que a punição para o agressor pode ser mais severa quando o crime é cometido contra uma mulher nesse contexto.
Art. 147 do Código Penal (CP): Esse artigo trata do crime de ameaça. Estabelece que quem ameaçar outra pessoa, de modo a causar-lhe medo de um mal injusto e grave, com a intenção de constrangê-la a fazer algo, deixar de fazer ou tolerar algo, poderá ser penalizado com detenção de um a seis meses, ou multa. No contexto da Lei Maria da Penha, a ameaça cometida contra uma mulher em uma relação doméstica ou familiar pode acarretar em penas mais rigorosas.
Art. 140 do Código Penal (CP): Este artigo trata do crime de injúria, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo sua honra ou atributos pessoais. Se a injúria é cometida contra uma mulher em uma relação doméstica ou familiar, a pena pode ser agravada conforme previsto na Lei Maria da Penha.