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BR 101

Jovem é flagrado na Serra com moto elétrica adulterada para atingir até 80km/h

Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que veículo foi modificado para alcançar velocidades maiores; condutor responderá pelo crime dirigir sem habilitação gerando perigo de dano

Publicado em 05 de Dezembro de 2025 às 19:00

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 dez 2025 às 19:00
Scooter elétrica adulterada chegou a 73km/h na BR 101 na Serra
Scooter elétrica modificada para atingir até 80km/h Crédito: Divulgação | PRF
Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um jovem de 21 anos conduzindo uma scooter elétrica desbloqueada e adulterada na BR 101, na Serra, na manhã desta quarta-feira (4). O equipamento, que aparentava ser de baixa potência, havia sido modificado para alcançar velocidades de motociclo, segundo a corporação.
Durante o acompanhamento, os policiais constataram que a scooter trafegava acima do limite permitido para dispositivos “autopropelidos”, que pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devem ser limitados a 32 km/h. Acima de 50 km/h, esses equipamentos passam a ser classificados como motociclos.
No teste feito no local, a scooter chegou a 73 km/h, e o próprio condutor, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afirmou que o veículo alcança 80 km/h após o desbloqueio. Ou seja, mais que o dobro da velocidade permitida.
Com as alterações feita pelo condutor, surgem exigências como placa, licenciamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A e uso de capacete. Por não estar cumprindo com nenhuma das regras, o jovem irá responder pelo crime de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano, e a mãe dele, proprietária do veículo, foi chamada ao local e vai responder por entregar a direção a pessoa não habilitada.
O equipamento foi levado para o pátio devido à alteração de características, além de ausência de registro e licenciamento. A PRF reforça que "equipamentos de mobilidade individual só são considerados autopropelidos — e, portanto, isentos de placa e CNH — quando limitados a 32 km/h". Se ultrapassarem esse limite, a corporação afirmou que eles se tornam veículos automotores sujeitos a todas as obrigações legais e às sanções penais em caso de uso irregular.

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