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Em Boa Esperança

Justiça manda soltar suspeito de furto de café no ES: "Prisão ilegal"

A juíza considerou ilegal a prisão de Janielington, feita dois dias após o crime, fora do flagrante. Ele foi preso na terça (22) e o furto ocorreu no domingo anterior

Publicado em 24 de Julho de 2025 às 17:39

Wilson Rodrigues

Publicado em 

24 jul 2025 às 17:39
Homem é preso suspeito de furtar 46 sacas de café em Boa Esperança
De um lado o secador onde a polícia achou sacas de café furtadas, e do outro o suspeito sendo preso Crédito: Divulgação / Polícia Civil
A Justiça concedeu liberdade a Janielington Bispo dos Santos, de 25 anos, que havia sido preso na última terça-feira (22), suspeito de furtar 46 sacas de café na zona rural de Boa Esperança, no Noroeste do Espírito Santo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), durante a audiência de custódia pela juíza Paula Moscon, que chamou a prisão em flagrante de ilegal, por ocorrer dois dias após o furto, ou seja, fora do período legal de flagrância.
No termo de audiência de custódia ao qual A Gazeta teve acesso, a magistrada detalha que o furto ocorreu na noite do último domingo (20), e a vítima registrou boletim de ocorrência na delegacia no dia seguinte (21). 
"Após diligências investigativas, que incluíram o recebimento de denúncia anônima e a identificação do local onde a carga estava armazenada, as polícias Civil e Militar localizaram e prenderam o autuado em 22 de julho, dois dias após o crime. O café furtado foi recuperado e restituído. Com todas as vênias ao zeloso trabalho investigativo da autoridade policial e dos agentes que atuaram no caso, a prisão em flagrante se revela ilegal", escreveu a juíza Paula Moscon na decisão em que decidiu pela soltura do suspeito.
Justiça manda soltar suspeito de furto de café no ES: "Prisão ilegal"
O lapso temporal de quase dois dias entre a consumação do delito e a captura do suspeito afasta todas as hipóteses de flagrância previstas no art. 302 do Código de Processo Penal
Juíza Paula Moscon - Em decisão
"Embora os policiais tenham empreendido buscas "ininterruptas", o instituto da perseguição (inciso III) pressupõe um ato contínuo e imediato, que se inicia logo após a prática do crime, o que não ocorreu. A atividade investigativa, por mais eficiente que tenha sido, não se confunde com o conceito estrito de perseguição para fins de flagrante. Assim, a prisão em flagrante é manifestamente ilegal e deve ser relaxada. A atuação policial, no que tange à investigação e recuperação do bem, foi exemplar, sem qualquer indício de abuso de poder. O relaxamento do flagrante não impede a análise da necessidade de decretação da prisão preventiva", disse a juíza.

O que diz a lei sobre a prisão em flagrante

O artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP) versa quando a prisão em flagrante é permitida:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

 I - está cometendo a infração penal;

 II - acaba de cometê-la;

 III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

 IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

MP e defesa

A juíza disse ainda que mesmo que o crime imputado ao suspeito - de furto qualificado - tenha pena máxima de 8 anos, num patamar em que a lei permite a decretação da prisão preventiva, "tanto o Ministério Público, fiscal da lei, quanto a defesa, pugnaram pela concessão da liberdade provisória do autuado, convergindo na análise sobre a desnecessidade prisão".
A magistrada menciona a lei do chamado pacote anticrime, que segundo ela proibiu a decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado, sendo necessário, para tanto, o requerimento do Ministério Público ou a representação da Autoridade Policial, o quem, segundo a juíza Paula Moscon, "reforça a impossibilidade de manutenção da custódia no presente caso, ante a manifestação ministerial favorável à soltura". 
Por fim, a juíza Paula Moscon fixou o pagamento de um salário mínimo em fiança ao suspeito, e impôs as medidas cautelares de  comparecimento bimestral em juízo, e obrigação de manter o endereço residencial devidamente atualizado. E, em caso de eventual mudança de domicílio, deverá comunicar imediatamente a Justiça. 

A prisão do suspeito 

Segundo o delegado Felipe Augusto Cavalcanti Mariano, titular da Delegacia de Polícia de Boa Esperança, após receberem a informação do furto ocorrido em uma propriedade rural. as polícias Civil e Militar iniciaram buscas ininterruptas durante a manhã de terça-feira (22)  para identificar os autores do crime. As 46 sacas de café furtadas foram localizadas em um secador, na zona rural do município.
A Polícia Civil explicou que o responsável pelo local disse que a carga havia sido deixada por um suspeito que conduzia um Fiat Siena e um semi-reboque sem placa. Durante a devolução da carga à vítima, os policiais receberam a informação de que um veículo buscaria o semi-reboque. Ao ser abordado, o motorista do carro alegou que realizava o serviço a pedido do suspeito.
Pouco tempo depois, o homem foi localizado no momento em que devolvia o carro envolvido no crime ao locador. Ele confessou que o veículo foi alugado e que parte do pagamento havia sido feito via PIX para um terceiro. O semi-reboque foi guinchado, um celular foi apreendido, e o suspeito, de 25 anos, foi conduzido à delegacia.
O fruto do esforço dos produtores rurais da região, pessoas dignas e trabalhadoras, não pode nunca ser subtraído por criminosos. Removemos o autor do crime de circulação, estando agora à disposição do poder judiciário, bem como devolvemos à vítima o objeto do seu suor, provando que a criminalidade não terá vez na área, sendo combatida de maneira ininterrupta
Felipe Augusto Cavalcanti Mariano - Delegado titular da DP de Boa Esperança - em 22/07/2025
A Polícia Civil informou que os suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado mediante o concurso de duas pessoas com causa de aumento por ter sido praticado durante o repouso noturno. 

Sem participação

O advogado Arthur Borges Sampaio, que faz a defesa de Janielington Bispo dos Santos, afirmou que seu cliente não participou do furto das 46 sacas de café, mas apenas adquiriu o produto sem conhecimento da origem ilícita. Segundo ele, a polícia realizou uma operação espetaculosa para punir um inocente, enquanto os verdadeiros responsáveis pelo crime seguem em liberdade.
“A própria juíza disse que a prisão foi ilegal, o que confirma nossa tese de que se busca rifar inocentes com prisão a qualquer custo para justificar investigações frágeis e sem provas”, declarou. O advogado acrescentou que a inocência será comprovada ao longo do processo.

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