A Polícia Civil indiciou Kleber Rocha, de 26 anos, motorista que atropelou a ciclista Gabriela Sartório Antônio, de 45 anos, na Avenida Norte-Sul, em Jardim Camburi, Vitória, no último dia 21. Segundo a corporação, a tipificação foi na modalidade de homicídio qualificado com dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de resultado criminoso –, pois ele estava alcoolizado.
Gabriela morreu três dias após o acidente por lesão cerebral. O indiciamento foi divulgada pela corporação nesta terça-feira (28) após a finalização da investigação, na segunda-feira (27), pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT).
Além de dirigir com alteração da capacidade psicomotora por conduzir sob efeito de álcool, conforme comprovado pelo teste do bafômetro, o inquérito apontou outros dois fatores para indiciar o condutor: dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 5 de março de 2025 e não manter a distância de segurança entre o veículo e a vítima.
Além do indiciamento, a polícia representou pela manutenção da prisão preventiva, em razão da gravidade do caso e do resultado morte. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para adoção das medidas cabíveis.
A defesa do condutor, feita pelo advogado Gilvan Carlos Motta, disse que no campo jurídico discorda do indiciamento por homicídio doloso (na modalidade dolo eventual).
A manifestação, segundo Motta, se dá pelo acusado não ter a mínima intenção de produzir o resultado morte (veja nota completa abaixo).
Relembre o caso
Gabriela pedalava pela faixa da direita e seguia para a aula de natação na orla de Camburi quando foi atingida pelo Chevrolet Celta dirigido por Kleber, que permaneceu no local e confessou ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Com a queda, ela bateu a cabeça e sofreu um trauma cerebral.
O condutor contou à Polícia Militar que estava na mesma direção que a Gabriela, mas não se recorda de como aconteceu a colisão. Ele detalhou apenas ter sentido o impacto da batida.
Durante o atendimento, a equipe militar identificou uma falha na condução do Kleber. Entre a bicicleta da vítima e o carro não havia a distância de 1,5 m, tanto na lateral quanto na parte frontal, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Gabriela chegou a ficar em coma na UTI do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), na Capital capixaba, por três dias. No dia 25 de abril, a família anunciou a morte dela e divulgou a decisão de doar os órgãos.
Nota completa da defesa do motorista
A defesa manifesta profunda solidariedade à família da vítima diante da tragédia ocorrida. No campo jurídico, contudo, discorda do indiciamento por homicídio doloso (na modalidade dolo eventual).
O acusado não teve a mínima intenção de produzir o resultado morte. Ademais, após os fatos, permaneceu no local e realizou as demandas que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece.
A defesa confia que, com a análise técnica das provas e o respeito ao devido processo legal, prevalecerá o correto enquadramento jurídico dos fatos.