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Ministério Público do Espírito Santo (MPES) denunciou à Justiça, nesta semana, Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, acusada de beber, atropelar e matar a modelo Luísa Lopes, de 25 anos, em Vitória, em abril deste ano, sem pedir a prisão da corretora de imóveis. A decisão consta nos autos do processo a que
A Gazeta teve acesso.
A Polícia Civil, então, indiciou Adriana Felisberto Pereira e pediu uma pena que variava de 12 a 30 anos de prisão, pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na modalidade de dolo eventual, evidenciado principalmente pelo estado de embriaguez, velocidade e indiferença da indiciada com os fatos. O delegado responsável pelo caso representou pela prisão preventiva e pela suspensão do direito de a acusada poder dirigir.
Na última terça-feira (13), o MPES concluiu as apurações sobre o caso e ofereceu denúncia contra a corretora de imóveis. A promotoria ressaltou os argumentos levantados na investigação policial, destacando que “além de extrapolar o limite de velocidade, apurou-se também que a denunciada assumiu o resultado morte e o desprezo dela para com a vida humana, tendo em vista que, deliberadamente consumiu bebida alcoólica em conjunto com remédios de uso controlado, antes de conduzir veículo automotor."
A promotoria destacou ainda que, após o crime, a corretora de imóveis proferiu frases que menosprezaram o ocorrido com a modelo: “Eu estourei mesmo a cabeça dela porque ela passou na minha frente”, “não quero saber dela não” e “Ela era provavelmente uma empregada doméstica, sem importância."
Ainda que o entendimento da promotoria seja o de que a acusada dificultou a defesa da vítima, conduzindo um veículo embriagada em uma das avenidas mais movimentadas de Vitória, sob o efeito de remédios controlados e em alta velocidade, a prisão da motorista não foi pedida.
A promotoria concluiu que a corretora de imóveis cometeu, sim, homicídio qualificado com a capacidade psicomotora alterada, mas ressaltou que a liberdade da acusada não oferece riscos. “A materialidade delitiva e a autoria estão devidamente comprovadas”, afirmou. “Apesar da gravidade e reprovabilidade da conduta dela, este Órgão Ministerial, com o máximo respeito, discorda da motivação aventada pela autoridade policial”, manifestou.
A denúncia ainda levantou outros pontos para a manutenção da liberdade da acusada, como o fato de ela ter residência, emprego, ser ré primária, genitora de criança em tenra (pouca) idade e falta de evidências de que não esteja cumprindo as medidas cautelares definidas em audiência de custódia no dia seguinte ao crime.
“A suspensão e a proibição do direito de dirigir, bem como o recolhimento da CNH, somadas às medidas cautelares já fixadas na audiência de custódia, seriam suficientes para reduzir satisfatoriamente esse risco (ao sistema viário)”, evidencia o trecho da denúncia.
"O clamor público, o sentimento social de impunidade, ou alegação genérica de que a liberdade colocará em risco a instrução judicial não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, se desvinculados de qualquer fato concreto devidamente provado", conclui.
A manifestação do MPES não significa que a corretora de imóveis não será presa. Caberá à 1ª Vara Criminal de Vitória acompanhar ou não a denúncia. Para a decisão sair ainda este ano, é necessário que o
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) se manifeste até o dia 20, data em que o judiciário entra em recesso.