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Prisão na Serra

Polícia Federal prende assaltante por identificação do DNA no ES

A coleta do material genético (DNA) do suspeito, que foi feita em agências dos Correiros assaltadas, além do reconhecimento por vítimas dos crimes, levou à expedição do mandado de prisão, cumprido hoje (20) no bairro de Planície da Serra

Publicado em 20 de Janeiro de 2021 às 19:49

Publicado em 

20 jan 2021 às 19:49
Operação da Polícia Federal
Polícia Federal no ES prende assaltante por meio de identificação do DNA Crédito: Polícia Federal/ Divulgação | Arquivo
Uma operação realizada pela Polícia Federal no Espírito Santo, por meio da Delegacia de Combate a Crimes Contra o Patrimônio e Tráfico de Armas (Delepat) foi iniciada na manhã desta quarta-feira (20) com o objetivo de prender um assaltante dos Correios. A coleta de material genético (DNA) do suspeito que foi feita em mais de uma agência assaltada, além do reconhecimento por vítimas dos crimes, levou à expedição do mandado de prisão, cumprido hoje (20) no bairro de Planície da Serra, no município da Serra.
A operação, chamada de "Sísifo", contou com a participação de seis policiais federais e realizou o cumprimento do mandado de prisão, expedido pela Justiça Federal de Linhares, no endereço do investigado na Serra.
O suspeito, de 33 anos, participou de roubos a agências dos Correios entre outubro de 2017 e março de 2018, quando foi detido pela primeira vez, permanecendo preso por aproximadamente um ano. Ele voltou a participar destes crimes em novembro de 2019, de acordo com a investigação.
Até o momento, foi comprovada a participação dele em roubos em agências dos Correios de Sooretama, em 04 de outubro de 2017, de São Gabriel da Palha, em 16 outubro do mesmo ano, na Praia do Suá, em Vitória, em 06 de dezembro de 2017, em Venda Nova do Imigrante, em 25 de janeiro do ano seguinte, em Serra Sede, em 06 de março de 2018, em Coqueiral de Aracruz em 27 de março de 2018, em Serra Sede em 20 de novembro de 2019 e no dia 21 de novembro de 2019 em Aracruz.

CRIMES INVESTIGADOS

De acordo com informações da Polícia Federal, o investigado responderá pelo crime de roubo triplamente qualificado, previsto no Artigo 157, §2º, incisos II e V, e §²º-A, inciso I do Código Penal, cujas penas somadas poderão chegar a dezesseis anos de reclusão por cada roubo.

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