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Jardim Marilândia

Polícia flagra "gato" em energia elétrica em supermercado de Vila Velha

Além do estabelecimento, uma residência no segundo pavimento do imóvel era beneficiada com a imprudência; proprietários terão que arcar com cobrança da energia não faturada devido ao desvio

Publicado em 22 de Março de 2023 às 14:01

Roberta Costa

Publicado em 

22 mar 2023 às 14:01
Polícia flagra
Polícia flagra "gato" em energia elétrica de supermercado e casa em Vila Velha Crédito: Divulgação/EDP
A Polícia Civil, com apoio de técnicos da EDP, realizaram uma inspeção para verificar a existência de desvios de energia elétrica no bairro Jardim Marilândia, em Vila Velha. Peritos constataram a existência do "gato" em um supermercado. Além do estabelecimento, no segundo andar do imóvel foi verificado que uma residência também se beneficiava do desvio.
Segundo a EDP, o proprietário do supermercado que realizava o desvio pode responder processo criminal e terá que arcar com a cobrança da energia não faturada durante o período que cometia a irregularidade, além de um custo administrativo, conforme a regra de resolução estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel).
Em nota, a Polícia Civil disse que o caso segue sob investigação do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic) e até o momento nenhum suspeito foi detido. Outras informações não foram divulgadas, até o momento, para não atrapalhar a apuração.
A corporação ressaltou que a população pode denunciar através do Disque-denúncia (181) qualquer tipo de irregularidade, ilegalidade ou repassar informações que ajudem as polícias na elucidação de delitos ou infrações. A ligação é gratuita e pode ser realizada em qualquer município do Estado.
Os órgãos afirmam que o furto de energia é uma prática perigosa e que pode causar sobrecarga na rede elétrica, onde o prejuízo recai para a população que sofre com a falta de fornecimento em suas casas e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos.

Desvio de energia elétrica é crime

A EDP pontuou que o furto de energia é considerado crime e que quem sofre com isso é o próprio consumidor com tarifas mais altas, pois o custo da energia desviada usada pelos criminosos é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

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