Amarelo Nardotto
Uma sindicância aberta pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) para apurar a conduta de uma diretora de escola estadual em Colatina, na região Noroeste do Espírito Santo, passou a ser questionada após possíveis irregularidades no andamento do processo. A gestora é investigada por supostamente ter ofendido verbalmente um aluno, chamando-o de “noiado” na frente de outros estudantes e de duas coordenadoras. Segundo o relato, o caso aconteceu no ano passado e o jovem já se formou.
O principal questionamento envolve o depoimento do estudante, que foi realizado de forma virtual. Conforme os registros, a investigada participou da mesma sala online durante o relato do aluno. A situação levantou dúvidas sobre a imparcialidade do procedimento e sobre a proteção ao aluno, já que a presença dela durante o depoimento pode ter constrangido e comprometido a liberdade de fala da suposta vítima.
Outro ponto questionado foi a publicação, no fim de abril de 2026, da concessão de férias-prêmio à diretora, enquanto a sindicância ainda está em andamento e sem conclusão definitiva.
O caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para que seja apurada a responsabilidade da Corregedoria e da Superintendência Regional de Educação (SRE) de Colatina na condução da denúncia e na proteção ao estudante.
Em nota, a Sedu informou que existe apenas um processo em andamento para apuração de fato semelhante ao relatado. Esclarece que a presença da parte acusada em audiência virtual, mesmo durante o depoimento de outras pessoas, integra as garantias do contraditório e da ampla defesa, previstas legalmente. A restrição a esse direito pode configurar cerceamento de defesa.
A pasta também esclareceu que não houve afastamento da diretora durante a apuração, uma vez que a medida não se mostrou necessária. Em relação à eventual concessão de férias-prêmio, foi publicada recentemente, no Diário Oficial, uma relação de servidores com direito ao benefício, incluindo a servidora mencionada. A publicação, no entanto, não implica o gozo imediato das férias, que depende de solicitação e formalização por parte do servidor. Por fim, a Secretaria esclareceu que a servidora não entrou de férias-prêmio e que a existência de processo em trâmite na Corregedoria não impede, por si só, o uso desse direito.