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Operação Cartela

Suspeito recebe drogas pelos Correios e é autuado pela PF em Vila Velha

Segundo a Polícia Federal, o suspeito vai responder pelo crime de tráfico interestadual de drogas, cuja pena varia entre 5 a 15 anos de reclusão

Publicado em 22 de Abril de 2021 às 13:00

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 abr 2021 às 13:00
Operação da Polícia Federal
Na Operação Cartela, participaram quatro policiais federais, que deram o cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço do investigado Crédito: Polícia Federal/ Divulgação
Um suspeito foi autuado na manhã desta quinta-feira (22) durante uma operação da Polícia Federal, no município de Vila Velha, por receber LSD e ecstasy pelos Correios. Na Operação Cartela, participaram quatro policiais federais, que deram o cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço do investigado.
Em nota, a Polícia Federal esclarece que a operação é um desdobramento da prisão em flagrante que aconteceu no dia 14 de maio de 2020, quando uma pessoa foi presa recebendo pelos Correios drogas ilícitas. Com a continuidade da investigação, a polícia identificou que o suspeito preso nesta manhã, também recebeu drogas pelos Correios.
Na investigação, também foi constatada possível envolvimento com o tráfico de drogas do suspeito. Na ação policial desta quinta-feira (22), o homem foi encontrado com pequena quantidade de cocaína. Na ocorrência, foi prescrito um Termo Circunstanciado.
O suspeito vai responder pelo crime de tráfico interestadual de drogas, cuja pena varia entre 5 a 15 anos de reclusão, aumentada de um sexto a dois terços.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.
A reportagem de A Gazeta acionou os Correios para saber o que é feito pela empresa para prevenir o tráfico interestadual, e para comentar sobre o caso. Em nota, a empresa disse que mantêm estreita parceria com todos os órgãos de segurança pública para prevenir o tráfico de itens proibidos, por meio do serviço postal.
"Os empregados atuam de forma diligente visando identificar postagens cujo conteúdo esteja em desacordo com a legislação. Quando algum objeto com conteúdo proibido ou ilícito é detectado, os Correios acionam os órgãos competentes", detalhou.
A empresa disse ainda que possui métodos de monitoramento que são aprimorados, periodicamente, com base em informações apresentadas pelos órgãos de segurança e de fiscalização. "Muitas das operações de combate ao tráfico começam por meio do processo de fiscalização não-invasiva (raio-x) dos Correios", finalizou em nota.

Atualização

22/04/2021 - 5:04
Os Correios responderam à demanda e o texto foi atualizado.

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