- Carlos Alberto Furtado da Silva, vulgo Beto;
- João de Andrade, vulgo Joãozinho da 12;
- Geovane de Andrade Bento, vulgo Vaninho;
- Giovani Otacílio de Souza, o Paraíba;
- Pablo Bernardes, vulgo Geleia.
Pagamentos
Recurso
Sentença
CARLOS ALBERTO FURTADO
“As provas demonstram que o réu Carlos Alberto, por meio de inúmeras visitas recebidas no sistema prisional, coordenava as mais importantes ações do grupo, sendo reverenciado como principal liderança pelos demais membros da organização”.
PABLO BERNARDES, O GELEIA
“Quanto ao réu Pablo Bernardes, importante destacar sua posição proeminente nesta organização criminosa, sendo suas ações de liderança especialmente ligadas ao bairro Jesus de Nazaré, além da prova carreada demonstrar sua capacidade de aquisição de drogas de pessoas 'de fora' da ORCRIM (organização criminosa), com posterior distribuição interna”.
JOÃO DE ANDRADE, O JOÃOZINHO DA 12
“Em relação ao réu João de Andrade, vale destacar os bilhetes a ele endereçados e capturados na nuvem de Geovani de Andrade, que registram agradecimentos a ataques que foram feitos a rivais nos bairros Conquista e Capixaba, além de menções ao lucro obtido com as ações de tráfico de drogas, denotando ações de abrangência interestadual".
GEOVANI DE ANDRADE BENTO, O VANINHO
“O réu Geovani de Andrade Bento tem forte atuação como liderança desta ORCRIM, agindo na coordenação da compra e venda de drogas, armas e munições e nos ataques armados aos grupos rivais, ocupando posição relevante no comando de todas as ações perpetradas".
GIOVANI OTACILIO DE SOUZA, O PARAÍBA
“Giovani Otacílio de Souza, como demonstram os autos, exerce forte liderança na organização criminosa em análise, sendo suas ações de comando emanadas de dentro da unidade prisional, onde se encontra recolhido, com suas ordens encaminhadas por meio de visitantes que levavam as informações atualizadas relacionadas aos movimentos realizados pelo grupo criminoso".