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Assembleia aprovou

3,7 mil templos religiosos podem não ter que pagar taxa de esgoto no ES

Projeto livra igrejas da cobrança no Espírito Santo; para valer, texto aprovado por deputados precisa ser sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB)

Publicado em 09 de Maio de 2023 às 19:51

Ednalva Andrade

Publicado em 

09 mai 2023 às 19:51
Data: 05/01/2018 - ES - Vitória - Conta de água da Cesan - Editoria: Economia - Foto: TV Gazeta/Reprodução
Conta de água e esgoto da Cesan  Crédito: TV Gazeta/Reprodução
3,7 mil templos religiosos podem não ter que pagar taxa de esgoto no ES
Projeto de lei aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo pode beneficiar pelo menos 3.785 imóveis classificados como igrejas ou templos religiosos do Estado com isenção do pagamento de taxa de esgoto para a Companhia Espírito-Santense de Abastecimento (Cesan) em 53 municípios capixabas.
A proposta é de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB) e ainda passará pela análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) antes de receber a sanção ou o veto do governador Renato Casagrande (PSB). Somente se for promulgado, o texto vira lei e passa a valer em todo o Estado, o que resultaria em uma perda de faturamento anual estimada em R$ 3,5 milhões, de acordo com dados da Cesan.
No último dia 2, o projeto foi aprovado em votação simbólica do plenário da Assembleia, depois de ser avaliado em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças, onde foi aprovada emenda substitutiva apresentada pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).
O texto da emenda esclarece que para ter direito ao benefício o templo religioso terá de comprovar o funcionamento por meio de documentos, como inscrição no CNPJ, título de propriedade do imóvel, contrato de compra e venda, instrumento de doação, inscrição no IPTU ou justo título. Caso o imóvel não seja próprio, é preciso apresentar contrato de locação ou comodato.
A deputada Camila Valadão (Psol) foi a única a se posicionar contra a iniciativa, apesar de defender a imunidade tributária para os templos religiosos. Na avaliação dela, o projeto é inconstitucional devido ao fato de o serviço de água e esgoto ser de responsabilidade dos municípios. 
Para o autor do projeto, as igrejas realizam um trabalho essencial, em especial junto às comunidades mais carentes. Vandinho Leite aponta que o recurso utilizado para o pagamento da taxa de esgoto poderia ser usado para investir em mais projetos sociais. E acrescenta que a maioria dos municípios do Estado tem contrato de concessão de saneamento com a Cesan. Por isso, não vê problema em legislar sobre o tema.
Em nota, a Cesan informou que aplica tarifas conforme estabelecido pelos entes reguladores e, atualmente, faz a coleta e o tratamento de esgoto de 3.785 imóveis classificados como igrejas ou templos religiosos nos 53 municípios que atende, o que representa um faturamento anual estimado de R$ 3,5 milhões.
A companhia acrescenta que "a receita tarifária é imprescindível para o cumprimento das metas estabelecidas no Marco Legal do Saneamento". E ainda afirma que "atuará junto aos reguladores para garantir a sustentabilidade dos serviços".

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