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Dia das Mães

Amamentação em órgãos públicos do ES: mães enfrentam falta de estrutura

No Estado, órgãos públicos afirmam estimular a amamentação, mas não destinam espaços para que isso seja feito. Projetos de lei buscam obrigar a criação de salas para aleitamento

Publicado em 09 de Maio de 2021 às 09:06

Iara Diniz

Publicado em 

09 mai 2021 às 09:06
Foto enviada pela entrevistada para reportagem sobre aleitamento materno em órgãos públicos
Munah Malek amamentando o filho Martim em casa Crédito: Dominique Lima
Em janeiro deste ano, quando a socióloga Munah Malek começou a trabalhar na Câmara Municipal de Vitória, como assessora técnica parlamentar, uma preocupação, quase que automática, veio à mente: “Onde vou amamentar meu filho?”.
Na primeira experiência trabalhando em um órgão público, desde que teve o filho Martim, hoje com 2 anos e quatro meses, Munah se deparou com a falta de estrutura para que pudesse fazer o aleitamento materno.
“Os gabinetes são super apertados, então nem tirar leite é possível. Já fiz a ordenha manual na pia do banheiro. Teve um dia que meu filho ficou um dia todo sem mamar e meu peito cheio de leite, quase vazando”, lembra.
A ausência de um espaço para lactantes, contudo, não se restringe à Câmara de Vitória. Essa é a realidade de vários órgãos públicos no Espírito Santo, entre eles Tribunal de Justiça (TJES)Tribunal de Contas (TCES)Assembleia Legislativa, governo do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público Estadual (MPES) e também a Prefeitura da Capital.
Procurados pela reportagem, todos eles afirmam que incentivam a amamentação, mas em nenhum há salas de apoio para que isso aconteça. 
A Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como o Ministério da Saúde, recomendam o aleitamento materno por dois anos ou mais, sendo exclusivo nos primeiros meses do bebê. É nesse período que, segundo a pediatra Angélica Carvalho, os filhos recebem informações importantes sobre as mães, que vão ajudar no desenvolvimento. 
“Além do leite humano ser completo para o bebê, ele é um alimento individualizado, que passa informações da mãe para o filho e favorece o desenvolvimento neurológico e ajuda a criança a ter um sistema imunológico mais forte. Há estudos que mostram que quanto mais tempo a criança recebe o leite, mais protegida ela fica contra doenças. Isso impacta até mesmo no desenvolvimento escolar", explica.
"A recomendação é que, mesmo depois dos seis meses, quando a criança passa a receber alimentos sólidos, a alimentação dela continue tendo o leite materno"
Angélica Carvalho - Pediatra e membro da Sociedade Espírito Santense de Pediatria
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), grávidas têm direito à licença maternidade de 120 dias, ou seja, quatro meses. Mas em grande parte dos órgãos públicos esse período é estendido para 180 dias, seis meses no total. 
Após esse prazo, as mães voltam a trabalhar e encontram muitas dificuldades para continuar amamentando. Sem locais apropriados para o aleitamento, grande parte encerra a amamentação aos seis meses, ou improvisa espaços para que isso possa ser feito.
Foi o caso da assessora adjunta parlamentar Mayane Dantas, que hoje tem um filho de 1 ano e 11 meses. Em novembro de 2019, quando começou a trabalhar na Assembleia Legislativa, o filho Kael tinha apenas cinco meses.
Mayane queria amamentar o filho até um ano, mas não tinha condições de sair do trabalho e fazer isso em casa. Ela levou o problema para a deputada estadual Raquel Lessa (PROS), que apoiou a decisão e improvisou um espaço dentro do gabinete para que ela pudesse amamentar.
“As pessoas saíam do gabinete para me deixar mais à vontade e eu usava a cadeira da Raquel para me sentar. Quando coincidia de ter alguma reunião, eu procurava uma sala vazia. Não era o ideal, porque tinha barulho e isso estressava o bebê, mas foi o que conseguimos fazer na época”, contou.
Mayane teve essa rotina até a chegada da pandemia, em março, quando passou a trabalhar em home office e a amamentar o filho em casa.

PROJETOS DE LEI

A situação de Mayane e de outras lactantes que frequentam ou trabalham na Assembleia e outros órgãos públicos poderia não ser tão desconfortável se o local tivesse uma sala para amamentação. Iniciativas não faltaram para que esses espaços fossem criados.
A própria deputada Raquel Lessa é autora de uma indicação, feita em 2019, para que o Legislativo criasse salas para mães amamentarem ou extraírem o leite, o que já acontece em Estados como Roraima, São Paulo e Rio Grande do Sul.
"O que a gente pede não é nada que gere gasto exorbitante para o Legislativo. É uma sala com sofá, ambiente humanizado, um freezer para as mães que não desejam amamentar no horário de trabalho, possam extrair o leite das mamas e reservar"
Raquel Lessa - Deputada estadual
Antes dela, em 2015, o deputado Doutor Hércules (MDB), que é médico obstetra, já tinha pautado o assunto na Casa. Ele fez três indicações, uma para cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – para que fossem criadas salas de apoio para lactantes.
Na época, segundo o parlamentar, algumas servidoras haviam tirado licença-maternidade, mas se preocupavam com as condições que encontrariam quando retornassem ao trabalho. Ele então fez as indicações, mas elas foram arquivadas. 
Em 2018, ele fez um nova indicação, dessa vez apenas para o Legislativo. Assim como a de Raquel, o documento tramita na Assembleia.

NO CONGRESSO NACIONAL

Há iniciativas também no Congresso Nacional, uma delas a da deputada Soraya Manato (PSL). A proposta foi apresentada em 2019, em uma reapresentação do projeto do ex-deputado Carlos Manato, e estabelece a obrigatoriedade de repartições públicas federais instalarem salas adequadas para as mulheres em fase de amamentação. Uma emenda amplia o alcance para órgãos públicos estaduais e municipais.
Na avaliação de Soraya, que é médica, a falta desses espaços desestimula a amamentação continuada, o que pode causar prejuízos para a saúde das mães e dos bebês.
"O leite não acaba quando a mãe volta da licença-maternidade. A mama fica cheia e isso pode gerar até uma inflamação. Além disso, é um alimento que gera proteção e imunidade e pode ser doado para outros bebês"
Soraya Manato - Deputada federal
"Oferecer espaços que as mulheres possam extrair o leite ou amamentar é muito importante, é uma forma de incentivar o aleitamento", avalia.
Além do projeto de Soraya, que tramita na Câmara dos Deputados, há também um de autoria do deputado Helder Salomão (PT), proposto em 2018, e um apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede), em março deste ano, que visa aumentar o período de intervalo destinado para amamentação no horário de trabalho.
Atualmente, a lei prevê direito a dois descansos diários de meia hora cada um para amamentar até que o bebê complete seis meses. A proposta de Contarato é baseada na recomendação da OMS, e propõe que o intervalo para amamentação seja concedido por um período de dois anos. 

OAB-ES TEM SALA DE AMAMENTAÇÃO

No Espírito Santo, uma das poucas iniciativas nesse sentido, é da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES). Desde o ano passado, as lactantes advogadas contam com uma sala de amamentação no Fórum Cível Criminal de Vitória, na Cidade Alta. O espaço foi idealizado por mães que sentiam necessidade de ter um local apropriado para o aleitamento materno, como é o caso da advogada Livia Dal Piaz. 
"Eu ouvia relatos de mães que amamentavam pelo corredor, que já tiveram que levar os bebês para audiência. Eu também era lactante e tinha essa dificuldade, porque o Fórum, por ser um prédio antigo, não oferecia qualquer tipo de estrutura, nem para trocar uma fralda", declarou.
Foto enviada pela entrevistada para reportagem sobre aleitamento materno em órgãos públicos
A advogada Livia Dal Piaz amamentando a filha na sala de amamentação da OAB-ES Crédito: Divulgação/OAB-ES
A sala foi inaugurada em outubro e conta com pia para higienização e sofá para que as lactantes amamentem e possam extrair o leite.
"Ter esse espaço foi uma conquista enorme para gente, porque a gente que é mãe sabe como é difícil ficar com o peito cheio, tirar leite e amamentar sem ter um lugar apropriado. Acredito que essa sala tem estimulado muitas lactantes a fazer uma amamentação continuada", opina.

O QUE DIZEM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ES

Os órgãos públicos no Espírito Santo citados no texto foram procurados pela reportagem para saber que iniciativas possuem para incentivar a amamentação nos espaços de trabalho. Apenas no TJES e no governo do Estado as servidoras lactantes têm, formalmente, direito a intervalo para amamentação até que o bebê complete um ano de idade. 
A maioria dos órgãos concede licença-maternidade de 180 dias, mas não aponta nenhuma iniciativa para o aleitamento materno continuado após esse período. Há instituições ainda que afirmam fazer campanhas para a amamentação, no entanto não oferecem um espaço específico para isso. O Ministério Público Estadual foi a única instituição que não se manifestou sobre o assunto. 
 Confira as respostas:
  • Tribunal de Justiça do Espírito Santo
A Lei Complementar nº 46/94 assegura às servidoras efetivas e magistradas, regidas pela previdência estadual (IPAJM), uma hora por dia para amamentar o próprio filho, até a idade de 12 meses. Essa uma hora pode ser parcelada em dois períodos de meia hora cada. A Lei prevê, ainda, que mensalmente a lactante deve submeter-se à inspeção médica oficial, para fins de obtenção do competente laudo médico pericial relativo ao aleitamento.

  • Tribunal de Contas do Espírito Santo
No Tribunal de Contas, as servidoras têm flexibilidade de horário para poderem amamentar. Ainda não há espaços adaptados para o aleitamento.

  • Governo estadual
A Secretaria de  Gestão e Recursos Humanos (Seger) informa que o governo do Estado sancionou, em janeiro 2020, a Lei Complementar Nº 938, que altera os artigos 137 e 138 da Lei Complementar Nº 46/1994, assegurando às servidoras públicas gestantes o direito à licença remunerada por 180 dias consecutivos, mediante apresentação de laudo médico e de certidão de nascimento da criança ao órgão de origem, e o direito a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho, que pode ser parcelada em dois períodos, para amamentar o próprio filho até a idade de doze meses. 

As repartições estaduais não dispõem de salas voltadas especificamente para a amamentação. Todavia, ela pode ser realizada em espaços reservados disponíveis nos órgãos, de forma a garantir a privacidade da servidora e do bebê.

  • Assembleia Legislativa
Ainda não temos sala de amamentação, mas não descartamos. Mas a Assembleia segue todas as normas relativas ao período destinado à licença maternidade, inclusive ao horário especial destinado às lactantes que voltam a trabalhar. 

  • Defensoria Pública
A Defensoria não conta com sala de amamentação, o suporte que é dado está em uma resolução que define algumas regras de apoio à lactante, a resolução é voltada para as defensoras públicas e não contempla as servidoras.

  • Prefeitura de Vitória
Na capital, a equipe de Saúde da Criança desenvolve, anualmente, a Semana do Bebê de Vitória, que visa incentivar o Aleitamento Materno a todas as mulheres da cidade, servidoras e usuárias dos serviços públicos municipais de saúde. Em função do risco de contaminação pelo novo coronavírus, as ações precisaram ser suspensas temporariamente. A Prefeitura de Vitória não possui espaços exclusivos para amamentação, embora a administração do município não descarte a possibilidade de inclusão dos mesmos.  

Vale ressaltar que a licença maternidade é um direito concedido a toda servidora municipal, em período de gestação, a partir do oitavo mês. A licença tem duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, ou seja, 180 dias. Todas as servidoras que estiverem amamentando o próprio filho, terão sua jornada de trabalho reduzida em uma hora diária, até que a criança complete seis meses de idade. Esse horário especial, de acordo com o Decreto Municipal 6.491/82, alterado pelo Decreto Municipal 11.425/02, vale para as servidoras que não optarem pela extensão da licença maternidade.

  • Câmara de Vitória
A Câmara Municipal de Vitória, atenta às necessidades das mães e dos bebês lactantes e preocupada com a importância do fortalecimento do vínculo maternal, oferece às servidoras, licença maternidade de seis meses, estendendo o período já previsto em legislação federal de 120 dias para 180 dias. Dessa forma, durante os seis primeiros meses de vida do bebê, período de tempo recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde para que o bebê seja alimentado exclusivamente com o leite materno, a mãe poderá fazê-lo, sem se preocupar em cumprir jornada de trabalho.

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