Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Negou

Barroso nega liminar e livra União de abrir linha de crédito para precatórios

Para o ministro, "a linha de crédito oferecida pela União somente é cabível depois de esgotadas as demais alternativas"

Publicado em 21 de Maio de 2019 às 13:31

Publicado em 

21 mai 2019 às 13:31
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal Crédito: @BlogdoNoblat | Twitter | Arquivo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3240, na qual o Estado da Bahia pedia que a União fosse compelida a abrir, em 60 dias, linha de crédito para quitação de precatórios submetidos a regime especial de pagamento. De acordo com Barroso, "o débito de precatórios deve ser pago preferencialmente com recursos orçamentários próprios do ente devedor ou com verbas advindas de suas fontes adicionais de receita".
Para o ministro, "a linha de crédito oferecida pela União somente é cabível depois de esgotadas as demais alternativas". As informações estão no site do Supremo (Processo relacionado: ACO 3240).
Na ação, a Bahia alegou que o novo regime especial de pagamento de precatórios, disciplinado nos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 99/2017, previu as fontes de receita pelas quais os entes federativos devedores obteriam os recursos necessários para o cumprimento de suas obrigações.
O Estado da Bahia aponta ter sido imposto à União o dever de, diretamente ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, "oferecer aos entes federadas linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime no prazo de seis meses, conforme o disposto no artigo 101, parágrafo 4.º, do ADCT, o que não está ocorrendo".
Ainda segundo o autor da ação, o Poder Executivo baiano foi autorizado por lei estadual a contratar operação de crédito de até R$ 1 bilhão para pagamento de precatórios.
O prazo para a implementação se encerrou em junho do ano passado e, de acordo com informações requeridas pelo governo da Bahia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil não têm linhas de crédito para esse fim, e a Caixa Econômica Federal sequer respondeu à consulta.
Para o Estado, "a oferta de crédito pela União às demais esferas políticas decorre de um dever de colaboração próprio do pacto federativo, pois a dimensão e a complexidade da questão dos precatórios exigem um esforço conjunto para sua solução".
DECISÃO
Barroso afirma que a tese jurídica do Estado da Bahia "não tem plausibilidade". Segundo o ministro, o regime especial de pagamento de precatórios, disposto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias "procurou assegurar aos entes federativos o acesso a fontes de receita alternativas para que paguem suas dívidas, mas há uma ordem a ser obedecida na utilização de tais fontes".
"Tal regime assentou que o débito de precatórios deverá ser pago preferencialmente com recursos orçamentários próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida. E, subsidiariamente, com verbas advindas das fontes adicionais de receita indicadas, a saber, empréstimos contraídos no mercado privado de crédito, estoques de depósitos judiciais e administrativos, e saldo de depósitos para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor realizados pelo ente federativo", anotou.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Júlia Rabello, Maria Clara Gueiros e Priscila Castello Branco dão vida a cerca de 20 personagens
O que fazer no ES? Festival em Itaúnas, Danilo Gentili e Parque Aberto agitam o final de semana
Adulterar a placa para dificultar a identificação é considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Motoristas tapam placas de carros para burlar rotativo em Linhares; fotos
Imagem de destaque
As teorias da conspiração sobre 'cientistas desaparecidos' nos EUA que deixam famílias perplexas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados