Regra sobre armas no plenário
- Art. 360 Os espectadores não poderão portar armas, e deverão guardar silêncio.
- § 1º Pela infração do disposto no "caput" deste artigo, poderá o Presidente fazer evacuar ou retirar determinada pessoa do edifício da Câmara, inclusive empregando a força, se para tanto for necessário.
- § 2º Não sendo suficientes as medidas previstas no parágrafo anterior, poderá o Presidente suspender a Sessão.
Nota do vereador Denninho Silva
O senhor Welington, policial civil, esteve, a meu convite, na presente data em visita de cortesia na Câmara Municipal de Vitória para dialogarmos e contribuir para pauta de segurança pública. A questão de observância de dispositivo regimental no tocante a verificação da questão mencionada, como quaisquer outras medidas administrativas dentro da Câmara Municipal de Vitória, é de competência exclusiva da Presidência, através do seu setor de segurança, que em plenário conta com 3 servidores efetivos, além do quadro de terceirizados.
Após esse episódio, ficou notório uma falha de gestão no órgão, que deve ser sanada de forma urgente, realizando a identificação adequada dos munícipes que tem acesso às dependências do plenário, evitando que esse tipo de constrangimento ocorra com servidores do quadro da segurança pública que sempre comparecem ao órgão para realizar suas contribuições, e que, por garantia legal, possuem o porte de arma em expediente e no seu dia a dia.