CONFIRA A NOTA DA ARSP NA ÍNTEGRA
Nota da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp-ES) esclarece que não foi acionada pela Câmara de Vereadores de Vitória para discutir o assunto e prestar esclarecimentos necessários antes da aprovação do Decreto Legislativo.
Destacamos que o reajuste das tarifas de água e esgoto possui respaldo legal e está previsto na Lei Federal 11.445/2007, com destaque para os artigos 23 e 37, bem como no Contrato de Programa firmado entre a Cesan e o município de Vitória. Assim, compete à Arsp definir o regime, estrutura e níveis das tarifas de água e esgoto da Cesan, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão.
A metodologia de reajuste das tarifas utilizada pela Arsp para correção das perdas inflacionárias segue critérios técnicos e está descrita na Nota Técnica Arsp/Astet nº 05/2022 e na Resolução nº 55/2022.
Todas essas definições foram discutidas na Consulta Pública nº 003/2022 e as manifestações recebidas foram analisadas e divulgadas no site da Arsp (https://arsp.es.gov.br/consultas-publicas). Dessa forma, a discussão e possibilidade de participação social sobre o tema já foram devidamente realizadas pela Arsp em junho de 2022 durante a referida Consulta Pública.
Por fim, assim que o Decreto Legislativo for publicado, a Arsp, apoiada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), adotará as medidas judiciais cabíveis para impugnação desse instrumento inconstitucional.