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Eleições 2022

Candidatos do ES que sujaram ruas com santinhos podem pagar multa de R$ 8 mil

Ministério Público Eleitoral apresentou 56 ações contra candidatos por "derrame de santinhos" nos locais de votação ou em vias próximas no último domingo (2)

Publicado em 06 de Outubro de 2022 às 18:36

Ednalva Andrade

Publicado em 

06 out 2022 às 18:36
Dia de eleição:
Dia de eleição: "santinhos" de candidatos espalhados em ruas próximas aos locais de votação Crédito: Guilherme Ferrari/Arquivo
Candidatos que tiveram santinhos espalhados em ruas e calçadas próximas aos locais de votação em todo o Espírito Santo vão responder por propaganda eleitoral irregular e podem ter de pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, se condenados. Ao todo, foram propostas 56 ações pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo contra esses candidatos pelo chamado “derrame de santinhos” no último domingo (2), quando foi realizado o primeiro turno da eleição.
As ações foram propostas pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares no Espírito Santo — Alexandre Senra, Carlos Vinicius Cabeleira e Paulo Augusto Guaresqui — contra candidatos que concorreram a uma vaga na Assembleia Legislativa, na Câmara dos Deputados, no Senado e no governo do Estado. A lista completa das ações está na tabela ao final deste texto.
Candidatos do ES que sujaram ruas com santinhos podem pagar multa de R$ 8 mil
O município com mais ocorrências que geraram representações foi Vila Velha, com 21. Em seguida aparecem Cariacica, com nove; Vitória, com sete; Aracruz, com cinco; Colatina, com quatro; Cachoeiro de Itapemirim e Linhares, ambas com três; Jaguaré, com duas; e Serra, São Mateus e Sooretama, com uma cada.
As ocorrências foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral por meio de denúncias feitas pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, e também pela atuação dos procuradores regionais eleitorais auxiliares e promotores eleitorais.
Na avaliação do MP Eleitoral, a prática de derrame de santinhos traz potenciais benefícios a candidatos, partidos ou coligações que cometem a ilegalidade, já que é comum os eleitores chegarem às vésperas das eleições indecisos. 
Além disso, destaca que a responsabilidade pelos santinhos espalhados é dos candidatos porque “todo o material de propaganda é confeccionado e distribuído com o conhecimento e a mando dos respectivos candidatos, partidos e coligações” e eles são responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.
Conforme previsto na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a propaganda eleitoral,  “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997”, que vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

O OUTRO LADO

Em contestação à ação do MP Eleitoral, a defesa do candidato a deputado estadual Maurício Abdalla (PT) afirma que "foi apontada e provada a existência de apenas quatro santinhos" em que ele é retratado e que não é possível estabelecer "causa legítima para a configuração de irregular propaganda eleitoral". O advogado do candidato, Edwar Felix, argumenta na petição que não há base jurídica para que ele seja condenado por derrame de santinhos, além de apontar que não há registro de datas e horas das fotografias produzidas e nem se pode atestar a localização de onde estavam os santinhos apontados na ação do órgão ministerial. Por isso, pede que a ação do MPE seja julgada improcedente, bem como o pedido de condenação em multa.

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