O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão do regime prisional em prisão domiciliar humanitária para 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Na lista de beneficiados pela decisão do ministro, está o empresário Germano Siqueira Lube, de 62 anos, condenado a pena de 14 anos de prisão após ter saído do Espírito Santo, juntamente com outros membros de sua família, em um veículo motorhome para ir a Brasília participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, como revelou reportagem de A Gazeta.
A decisão do ministro tem assinatura da última sexta-feira (24). Na tarde desta segunda-feira (27), a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que, segundo sua base de dados, o empresário deixou a Penitenciária de Segurança Média 1, em Viana, no sábado (25).
A defesa de Germano Lube também foi procurada para mais detalhes sobre a decisão do STF. Em caso de resposta, este texto será atualizado.
No texto decisório, Alexandre de Moraes ressalta que, mesmo fora do presídio, o empresário terá que cumprir regras: usar tornozeleira eletrônica, não acessar redes sociais, não sair do país e não ter contato com outros envolvidos. Se descumprir, volta para a prisão.
Germano foi condenado por crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano ao patrimônio público. A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, inicialmente em regime fechado.
A decisão também manteve a indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que será dividida entre os condenados no processo.
Prisão domiciliar por razões humanitárias
A medida, aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes, alcança um grupo específico de réus e foi fundamentada em circunstâncias excepcionais, especialmente relacionadas à saúde. Segundo Moraes, as decisões levam em conta o alto risco clínico dos condenados, incluindo a necessidade de cirurgias complexas e a possibilidade de infecções no ambiente prisional.
Ele destacou que, mesmo após o início do cumprimento definitivo da pena, a prisão domiciliar pode ser concedida em caráter humanitário quando há comprovação de condições médicas graves. Nas decisões das execuções penais, Moraes também reforçou entendimento do próprio STF de que a preservação da integridade física e moral dos presos é dever do Estado e que a dignidade da pessoa humana — fundamento do Estado Democrático de Direito — deve ser garantida durante toda a execução da pena.
O ministro também ressaltou que a medida busca compatibilizar a atuação da Justiça Penal com a preservação de direitos individuais.
“O essencial […] não é somente a proclamação formal [dos direitos], mas a necessidade de sua efetiva consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente.”
Antes de conceder a prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a redução de 69 dias da pena — sendo 23 por trabalho e 46 por estudo, incluindo curso profissionalizante e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dentro do sistema prisional.
Segundo membro da família a ter prisão humanitária concedida
Além do empresário, também foram condenados, na mesma ação, o gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior, filho de Germano Lube; e Carlos Magno Pimentel Filho, genro do acusado. Os três foram condenados a 14 anos de prisão.
Em fevereiro deste ano, a prisão domiciliar de Carlos Magno Pimentel Filho já havia sido concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida teve como base o agravamento do quadro de saúde dele. Aos 50 anos, Carlos Magno foi diagnosticado com cardiopatia grave refratária, com histórico de infartos, hipertensão e doença arterial coronariana, além de já ter passado por procedimentos para implante de cinco stents.
Durante o cumprimento da pena, o condenado chegou a ser internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após agravamento do quadro clínico. Na decisão, Moraes apontou que a permanência no sistema prisional representava risco concreto à vida do preso, já que a unidade não dispõe de atendimento médico integral para situações de emergência.
Entenda o caso
Em 14 fevereiro deste ano, o STF decidiu condenar três moradores do Espírito Santo, integrantes de uma mesma família, por incentivar ataques à democracia, bem como pela participação na invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
Pai, filho e genro foram condenados a 14 anos de prisão pelos crimes citados em ação penal julgada pela 1ª Turma da Corte suprema. Ainda cabe recurso ao próprio STF. A pena aplicada aos réus ficou determinada da seguinte forma: 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.
A condenação do empresário Germano Siqueira Lube; do gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior; e de Carlos Magno Pimentel Filho por maioria dos votos dos cinco ministros que integram o colegiado.
De acordo com informações do processo, os réus confessaram, em depoimento, que usaram um veículo motorhome para ir a Brasília participar dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes.
O veículo teria saído de Cariacica, na Grande Vitória, passado por Belo Horizonte (MG), para, em seguida, chegar ao Distrito Federal em 7 de janeiro de 2023, um dia antes dos atos golpistas. O empresário Germano Lube é apontado na ação como o proprietário do veículo.
Os réus ainda confessaram, em depoimento, que, ao chegar a Brasília, pernoitaram no motorhome, mas, no dia seguinte, deixaram o veículo estacionado em um posto de gasolina. Depois, seguiram em um carro por aplicativo para a frente de um quartel do Exército situado na região. Eles também afirmaram que somente no início da tarde do dia 8 de janeiro é que se deslocaram para a Praça dos Três Poderes.
Em depoimento, os três disseram acreditar que o ato correria dentro da normalidade e que o "clima, até então, era de tranquilidade". Sobre o fato de estarem entre os extremistas que invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, os réus afirmaram terem ficado apenas na parte externa desses espaços.
A versão apresentada por eles, no entanto, é desconstruída na denúncia que culminou na condenação por ataques à democracia e às instituições constituídas. Conforme os documentos anexados ao processo, os réus aparecem em imagens entre os invasores das sedes dos Três Poderes. "O robusto conjunto probatório trazido aos autos assegura que (os réus) incorreram nas figuras típicas a eles imputadas na denúncia", diz o voto do relator.
O processo ainda destaca que os réus não integravam a lista de cerca de 2 mil pessoas presas por participação nos atos de 8 de janeiro, poucas horas após terem ocorrido as invasões.
Os réus só foram identificados e denunciados após investigação da Polícia Federal no Espírito Santo apontar a participação deles não somente nos atos ocorridos em Brasília, mas também em ações articuladas desde 2022, visando aos ataques à democracia, aos ministros do STF e ao sistema eleitoral. A ação contra eles começou a tramitar somente em 2024.