Com a aliança composta por 11 partidos em torno da sua candidatura à reeleição, o governador Renato Casagrande (PSB) garantiu a maior fatia no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV no Espírito Santo. O tempo oficial a que cada candidato terá direito deve ser divulgado pela Justiça Eleitoral até 21 de agosto, mas cálculo de A Gazeta com base na legislação eleitoral indica que Casagrande deve ficar com mais de 65% do tempo destinado para os candidatos ao governo do Estado.
Casagrande vai ocupar mais de 60% do horário eleitoral para governo do ES
Os programas dos candidatos a governador serão veiculados no horário eleitoral gratuito em dois blocos de 10 minutos, às segundas, quartas e sextas-feiras, começando no dia 26 de agosto. A transmissão será às 7h15 e às 12h15 no rádio; e às 13h15 e às 20h35 na televisão.
Dos 10 minutos a que os candidatos a governador terão direito, Casagrande deve ficar com aproximadamente 6 minutos e 22 segundos, de acordo com a projeção de A Gazeta. Isso considerando que ele e os outros seis candidatos confirmados nas convenções partidárias se mantenham na corrida ao Palácio Anchieta com as alianças informadas até esta sexta-feira (12). Os partidos têm até a próxima segunda-feira (15) para registrar as candidaturas.
Pela estimativa de A Gazeta, o ex-deputado Carlos Manato (PL) deve ficar com a segunda maior fatia do horário eleitoral, com duração de 1 minuto e 19 segundos. O tempo é cinco vezes menor do que o projetado para Casagrande.
Cada bloco do horário eleitoral dos candidatos a governador deve ser preenchido ainda pelo ex-prefeito de Linhares Guerino Zanon (PSD), com 1 minuto e 6 segundos; pelo ex-prefeito da Serra Audifax Barcelos (Rede), que deve ter direito a 49 segundos; e pelo empresário e ex-secretário da Fazenda de Vitória Aridelmo Teixeira (Novo), cuja estimativa de tempo é de 24 segundos.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO TEMPO DA PROPAGANDA ELEITORAL
Conforme previsto na legislação eleitoral, a divisão do tempo a que cada partido, federação partidária ou coligação terá direito depende da representação da legenda ou do grupo de siglas na Câmara dos Deputados, assim como se o partido disputa a eleição isolado ou agrupado com outras legendas. As regras para essa distribuição estão previstas na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Emenda Constitucional 97/2017 e na Resolução 23.671/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir das eleições de 2018, passaram a valer as metas de desempenho para os partidos, chamadas de cláusulas de barreira, que restringem o acesso ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV apenas àquelas legendas que as cumprirem.
Com isso, a divisão do tempo de propaganda gratuita é calculada somente entre os partidos que atendam aos requisitos previstos na Emenda Constitucional 97, ou seja, aqueles que atingiram 1,5% dos votos válidos em nove Estados em 2018 ou elegeram ao menos nove deputados federais em nove Estados.
Diante dessas exigências, dois dos sete candidatos a governador do Espírito Santo não terão direito a tempo de propaganda no rádio e na TV em 2022, já que os partidos em que estão filiados não elegeram representantes na Câmara dos Deputados. São eles: Capitão Vinícius Sousa (PSTU) e Cláudio Paiva (PRTB).
Aos que cumpriram os requisitos constitucionais, 90% do tempo da propaganda eleitoral são divididos de maneira proporcional ao tamanho da bancada da legenda do candidato, da federação ou da coligação. Os outros 10% são divididos de maneira igual entre todos os concorrentes.
No caso de coligação majoritária (governador, senador e presidente), será considerado o resultado da soma dos representantes dos seis maiores partidos – caso haja federação, todos os partidos que a integram entram na soma como se fossem uma única legenda.
O cálculo estimado por A Gazeta levou em consideração todos esses critérios acima citados. Confira abaixo como fica a divisão até o momento. Vale ressaltar que o cálculo oficial ainda será apresentado pela Justiça Eleitoral e pode haver mudança se algum partido abandonar a disputa ou alguma outra legenda entrar na coligação dos candidatos ao governo do Estado.
INSERÇÕES DURANTE A PROGRAMAÇÃO
Além dos blocos de propaganda eleitoral que são veiculados de acordo com os cargos que os candidatos disputam – senador, governador e deputado estadual às segundas, quartas e sextas-feiras; presidente e deputado federal às terças, quintas-feiras e sábados –, os partidos também têm direito a inserções de 30 segundos e 60 segundos ao longo da programação regular das emissoras de rádio e televisão.
Enquanto o horário eleitoral em blocos é exibido de segunda a sábado, as inserções podem ser veiculadas de segunda a domingo. Ao todo, a legislação eleitoral prevê 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções, cujo critério fica a cargo dos partidos, federações ou coligações. As inserções devem entrar na programação transmitida entre as 5 horas da manhã e meia-noite.
Nas eleições 2022, a propaganda eleitoral será veiculada entre 26 de agosto e 29 de setembro, para o primeiro turno; e de 7 a 28 de outubro, se houver segundo turno.