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Assassinato de juiz

Caso Alexandre Martins: entenda o crime de mando atribuído a Antônio Leopoldo

Antônio Leopoldo foi denunciado pelo Ministério Público, que pede a condenação por homicídio qualificado; defesa aponta falta de provas

Publicado em 11 de Março de 2026 às 20:39

Tiago Alencar

Publicado em 

11 mar 2026 às 20:39
O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, apontado como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em março de 2003, começa a ser julgado pelo crime nesta quinta-feira (12) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Mais de 20 anos após o homicídio, ainda pesa contra o magistrado uma série de acusações que o teriam levado a mandar executar o colega. Esses indícios subsidiaram a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), que requer a condenação por homicídio qualificado, popularmente conhecido como crime de mando. Por outro lado, a defesa alega falta de provas para justificar o pedido de absolvição. 
Embora o Código Penal não use o termo "crime de mando", essa expressão é comum para descrever assassinatos encomendados. Nesses casos, quem planeja ou ordena o crime (o mandante) responde por homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos.  A punição para esse crime costuma ser severa porque a lei entende que organizar a morte de alguém é tão grave quanto puxar o gatilho de uma arma, elevando a punição devido ao motivo torpe ou ao uso de pagamento.
No caso do juiz Antônio Leopoldo, o advogado Henrique Zumak, especialista em Direito Penal e Direito Processual, explica que, para além da posição de mandante, "o cargo de magistrado, em caso de condenação, também servirá para aumento da pena no quesito culpabilidade da pena-base". "O acusado, mesmo não sendo o atirador em si, tem sua pena piorada por ter ordenado a morte da vítima", frisa o jurista.

Relatório destaca pontos centrais do processo

Os pontos centrais do processo foram reunidos em um relatório que serve para apoiar a atuação do relator, o desembargador Fabio Brasil Nery, no julgamento. No documento, Antônio Leopoldo, que era juiz da Vara de Execuções Penais, em Vitória, foi acusado de envolvimento em um esquema de favorecimento ao crime organizado. Segundo o MPES, na época, o então magistrado teria se envolvido supostamente nas seguintes irregularidades:
  • Concessão de benefícios irregulares: Leopoldo é acusado de conceder benefícios indevidos a condenados.
  • Facilitação de resgates: o juiz aposentado teria determinado a transferência de presos para unidades prisionais no interior com o objetivo específico de facilitar fugas e resgates.
  • Corrupção passiva: em contrapartida a essas decisões, Leopoldo receberia vantagens financeiras indevidas.
  • Vínculos com líderes criminosos: a denúncia aponta uma relação de amizade estreita entre o réu e o coronel Walter Gomes Ferreira, apontado como o "braço armado" do crime organizado local e já condenado no caso.
  • Intermediação ilícita: um ex-policial civil operava um escritório que atendia presidiários ligados a coronel Ferreira, tendo acesso irrestrito ao gabinete de Leopoldo para obter os benefícios judiciais.  Esse ex-policial foi o único absolvido entre os denunciados já julgados. 
O juiz Alexandre Martins identificou as irregularidades e as comunicou à Corregedoria-Geral da Justiça. Antônio Leopoldo foi, então, removido da Vara de Execuções Penais, o que teria sido um dos motivos para o assassinato, segundo o caso que tramita na Justiça. 

Defesa

No histórico processual, conforme destaca o relatório, há também vários elementos usados pela defesa para afastar as acusações de Antônio Leopoldo. Entre os argumentos preliminares, foi apontado que a denúncia não descreve de forma clara e específica a conduta do juiz aposentado no crime de homicídio qualificado. 
Depois, a defesa requisitou a absolvição de Leopoldo, sustentando que a acusação se baseia em uma sucessão de teses inconsistentes e que não possuem lastro probatório (provas concretas) para uma condenação.
Ao longo de mais de 20 anos, a denúncia do MPES contra Antônio Leopoldo foi acolhida em 2005 pelo Tribunal de Justiça, depois remetida à primeira instância e, mais recentemente, retornou ao TJES por questões relacionadas ao foro do juiz aposentado. Isto é, o local de seu julgamento tem relação com o cargo exercido, com um componente a mais após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)A Corte estabeleceu que ações criminais contra magistrados de primeiro grau devem ser julgadas pelo segundo grau do Judiciário. Também houve uma infinidade de recursos apresentados que adiaram, até então, a definição da data para Leopoldo ser julgado.

Crimes

No julgamento, o Tribunal Pleno do TJES vai analisar a responsabilidade criminal do réu pelos seguintes crimes e pedidos:
  • Homicídio qualificado: Leopoldo é acusado do assassinato do juiz Alexandre Martins, ocorrido em 2003. A qualificação do crime baseia-se em ter sido cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa (motivo torpe) — popularmente conhecido como crime de mando — e para assegurar a impunidade ou vantagem de outro crime, relacionado ao esquema de favorecimento do crime organizado na Vara de Execuções Penais.
  • Perda do cargo e da aposentadoria: O Ministério Público requer que, em caso de condenação, seja declarada a perda da função pública e a cassação da aposentadoria remunerada que Leopoldo percebe atualmente, sob o argumento de que o cargo foi utilizado para a prática dos delitos.
  • Prisão imediata: Há pedido da acusação para que a prisão do juiz aposentado seja decretada imediatamente em caso de uma eventual condenação, visando assegurar a aplicação da lei penal.

Reveja a série Crimes Brutais, caso Alexandre Martins

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