Entenda o caso:
— A integração de comarcas é alvo de debate no Tribunal de Justiça desde 2019. Na época, após uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça, foi determinado que a Corte fizesse uma reorganização administrativa para economizar dinheiro. O TJES vinha de um período com dificuldades de manter o equilíbrio fiscal.
— Uma das recomendações do CNJ foi a realização de um estudo para juntar fóruns no Espírito Santo, a depender do número de moradores e de processos em tramitação.
— Atualmente, o Estado tem 69 comarcas em 78 municípios e cada uma delas demanda estrutura, um juiz e servidores. Como o quadro atual está defasado, e o Judiciário alega não ter dinheiro para recompor, nem todos os fóruns possuem juízes titulares.
— Essa defasagem é apontada pelo TJES como uma das causas para a integração de comarcas. Segundo a Corte, a extinção de fóruns ajudaria a realocar magistrados e servidores, permitindo uma melhor infraestrutura e mais qualidade no serviço para o atendimento da população.
— Isso geraria uma economia estimada em R$ 36 milhões ao ano, de acordo com estudo apresentado pelo TJES, além de permitir a instalação de processo eletrônico no Estado, o que traria benefícios para a população.
— Embora para o TJES a integração de comarcas seja sinônimo de corte de gastos, para a população pode significar acesso limitado à Justiça, já que moradores e advogados terão que percorrer distâncias mais longas para participar de atos dos processos judiciais.
OAB-ES COMEMORA "VITÓRIA PARCIAL"
Saiba a diferença entre comarca, vara, entrância e instância
Palavras como comarca, fórum, vara, instância e entrância fazem parte do mundo jurídico e podem ser confundidos, por vezes, pela população que busca a Justiça. Entenda os significados e diferenças entre esses conceitos:
Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.
Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
Entrâncias – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. É comum que comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.
Fórum – espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário.
Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF.
Fonte: CNJ