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Decisão Judicial

Colatina terá de comprovar que guardas estão aptos a usar arma de fogo

Determinação é fruto de uma decisão da Vara da Fazenda Pública do município, em ação civil pública movida pela Associação dos Guardas Municipais do Espírito Santo (Agmes)

Publicado em 02 de Outubro de 2025 às 15:25

Tiago Alencar

Publicado em 

02 out 2025 às 15:25
Sede da Prefeitura de Colatina
Sede da Prefeitura de Colatina: prazo de 15 para comprovar aptidão da Guarda Municipal Crédito: PMC
A Justiça estadual deu 15 dias para que a Prefeitura de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, comprove que sua Guarda Municipal está apta a fazer uso de armamento de fogo durante operações cotidianas. A determinação é fruto de uma decisão da Vara da Fazenda Pública do município, proferida na quarta-feira (1º), em ação civil pública movida pela Associação dos Guardas Municipais do Espírito Santo (Agmes).
A ação na Justiça está relacionada a impasse envolvendo a Agmes e o Executivo municipal. No processo, a associação afirma que a prefeitura estaria sendo omissa em não fornecer armamento letal aos agentes da Guarda, bem como equipamentos de proteção individual.
Em nota encaminhada na noite desta quinta-feira (2), após a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Colatina informou que o município não dispõe de todos os documentos exigidos para liberação de porte de armas e que os guardas ainda se encontram em fase de treinamento e formação. "Não há, até agora, convênio firmado com a Polícia Federal, laudos psicológicos emitidos por profissionais credenciados ou certificados finais de conclusão de curso. Dessa forma, a administração municipal não tem condições de atender imediatamente às exigências previstas em lei", diz a nota. Veja a íntegra ao final deste texto.
Um pedido liminar chegou a ser feito à Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina para que os equipamentos fossem imediatamente fornecidos aos agentes. A Justiça, no entanto, não atendeu a essa solicitação da Agmes.
Durante a fase de instrução processual, em que as partes são ouvidas, a Prefeitura de Colatina alegou ausência de interesse processual, já que uma portaria do Executivo municipal, editada neste ano, regulamentaria o uso e porte de arma de fogo pela Guarda Municipal.
Entretanto, a decisão de quarta-feira (1º) destaca que a ação movida pela Agmes visa à "efetiva e concreta implementação do fornecimento do armamento letal aos agentes".
"A portaria em questão apenas estabelece regras abstratas, não prova a concretização das etapas necessárias para a aquisição e entrega dos equipamentos, tais como o convênio com a Polícia Federal e a comprovação da aptidão psicológica e técnica de todo o efetivo", afirma trecho da decisão.
Dessa forma, é determinado que o município encaminhe, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem os seguintes pontos:
  • Convênio com a Polícia Federal: cópia atualizada e integral do convênio para fins de porte, registro e fiscalização de armamento da Guarda Municipal, ou ato administrativo mais recente que comprove a "fase final de tramitação".
  • Laudo de Aptidão Psicológica: cópia do laudo de todo o efetivo da Guarda Municipal que se pretende armar, atestando aprovação por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, conforme exigido pela legislação municipal.
  • Formação dos Guardas Municipais: certificado de conclusão e grade curricular detalhada do curso de formação dos 36 novos guardas, incluindo módulo de armamento e tiro, carga horária e instrutor responsável; certificado e grade curricular dos 27 guardas em curso (com previsão de término em novembro/2025); e provas de fiscalização e aprovação pela Polícia Federal (se houver).

Confira a nota da Prefeitura de Colatina

A Prefeitura de Colatina informa que a decisão do Tribunal Justiça do Espírito Santo (TJES), que exige comprovação de requisitos legais para a concessão de porte de armas à Guarda Civil Municipal, está de acordo com o entendimento da defesa do município no caso em discussão. 
No momento, o município não dispõe de todos os documentos exigidos para liberação de porte de armas, uma vez que os guardas ainda se encontram em fase de treinamento e formação. Não há, até agora, convênio firmado com a Polícia Federal, laudos psicológicos emitidos por profissionais credenciados ou certificados finais de conclusão de curso.
Dessa forma, a administração municipal não tem condições de atender imediatamente às exigências previstas em lei e regulamentos federais sobre porte de armas, já que o processo depende da finalização da formação e das tratativas em andamento com as instituições competentes para conceder o porte. Reforçamos que o município somente avançará na concessão do porte de armas quando todos os pré-requisitos forem integralmente cumpridos, garantindo legalidade do processo.

Atualização

02/10/2025 - 8:00
A reportagem foi atualizada com nota enviada pela Prefeitura de Colatina.

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