- Convênio com a Polícia Federal: cópia atualizada e integral do convênio para fins de porte, registro e fiscalização de armamento da Guarda Municipal, ou ato administrativo mais recente que comprove a "fase final de tramitação".
- Laudo de Aptidão Psicológica: cópia do laudo de todo o efetivo da Guarda Municipal que se pretende armar, atestando aprovação por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, conforme exigido pela legislação municipal.
- Formação dos Guardas Municipais: certificado de conclusão e grade curricular detalhada do curso de formação dos 36 novos guardas, incluindo módulo de armamento e tiro, carga horária e instrutor responsável; certificado e grade curricular dos 27 guardas em curso (com previsão de término em novembro/2025); e provas de fiscalização e aprovação pela Polícia Federal (se houver).
Confira a nota da Prefeitura de Colatina
A Prefeitura de Colatina informa que a decisão do Tribunal Justiça do Espírito Santo (TJES), que exige comprovação de requisitos legais para a concessão de porte de armas à Guarda Civil Municipal, está de acordo com o entendimento da defesa do município no caso em discussão.
No momento, o município não dispõe de todos os documentos exigidos para liberação de porte de armas, uma vez que os guardas ainda se encontram em fase de treinamento e formação. Não há, até agora, convênio firmado com a Polícia Federal, laudos psicológicos emitidos por profissionais credenciados ou certificados finais de conclusão de curso.
Dessa forma, a administração municipal não tem condições de atender imediatamente às exigências previstas em lei e regulamentos federais sobre porte de armas, já que o processo depende da finalização da formação e das tratativas em andamento com as instituições competentes para conceder o porte. Reforçamos que o município somente avançará na concessão do porte de armas quando todos os pré-requisitos forem integralmente cumpridos, garantindo legalidade do processo.