A Prefeitura de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, está sendo processada por supostamente manter um servidor efetivo do município fora da função para a qual prestou concurso. Uma liminar proferida pela juíza Roberta Holanda de Almeida, da 1ª Vara Cível da cidade, impõe multa de até R$ 100 mil ao Executivo, caso o trabalhador não seja reintegrado a seu local de trabalho de origem.
A decisão, assinada no último domingo (11), é fruto de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Foi dado ao município o prazo de cinco dias para cumprimento da determinação judicial.
No processo, é informado que o MPES instaurou, no ano passado, um inquérito civil para apurar a conduta do município em relação ao servidor, aprovado em concurso público para o cargo de operador de máquinas pesadas, sendo empossado em 2023. Na ação, é alegado que Lucas de Paula Ferreira teria sido mantido em desvio de função por suposta determinação direta do secretário de Transportes da cidade, Levindo Pimenta Neto.
O chefe da pasta teria chegado a declarar que "não havia lugar para os novos concursados, por já contar com uma equipe formada", ainda conforme o processo. A situação se agravou em setembro de 2023, quando, segundo relatos de testemunhas ouvidas na representação, o secretário teria "supostamente agredido o servidor com uma faca".
"Ao invés de instaurar procedimento para apuração dos fatos e responsabilização do suposto agressor, a administração municipal promoveu, paradoxalmente, a abertura de processo administrativo disciplinar contra o próprio servidor, imputando-lhe conduta de insubordinação", frisa o MPES no pedido acolhido pela Justiça.
O órgão ministerial também sustenta que o processo disciplinar aberto contra o servidor está em tramitação há mais de 400 dias, "em violação à Lei Complementar Municipal nº 12/2021, que estabelece prazo máximo de 60 dias para sua conclusão, prorrogável uma única vez".
Ainda é apontado na ação que, durante esse período, o servidor teria sofrido afastamentos cautelares sucessivos, com perda de parcelas remuneratórias, como gratificações de produtividade e insalubridade, além de ter sido impedido de acessar os autos do procedimento, a despeito de reiteradas solicitações formais nesse sentido.
O MPES assevera que o prefeito da cidade, Enivaldo dos Anjos (PSD), teria sido totalmente omisso com a situação, uma vez que "se absteve de determinar qualquer apuração contra o secretário envolvido corroborando a perseguição funcional sofrida pelo servidor".
Ao decidir pela concessão da liminar, a juíza da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco reconheceu haver indícios, pelo menos em análise inicial, de descuido da prefeitura na condução do processo disciplinar contra o servidor.
"Os documentos acostados à inicial evidenciam, ao menos em juízo de cognição sumária, indícios de desídia por parte da administração municipal na condução do processo disciplinar contra o servidor", conclui a magistrada na liminar.
O MPES havia solicitado trancamento ou suspensão dos processos administrativos abertos contra o servidor. O pedido, no entanto, foi negado. A juíza entendeu ser necessária análise mais aprofundada do caso, não podendo ser decidido em caráter liminar.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Barra de São Francisco foi procurada na tarde desta quinta-feira (15), via assessoria de imprensa, para comentar a liminar. Em caso de resposta aos questionamentos da reportagem, este texto será atualizado.