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Eleições 2024

De onde vem o dinheiro para campanhas eleitorais?

Maior parte do financiamento vem de recursos públicos dos fundos Partidário e Eleitoral

Publicado em 17 de Setembro de 2024 às 14:18

Nadedja Calado

Publicado em 

17 set 2024 às 14:18
Fundo Partidário e Fundo Eleitoral são principais fontes de financiamento
Fundo Partidário e Fundo Eleitoral são principais fontes de financiamento Crédito: Mohamed_hassan/Pixabay
Ao proibir, em 2015, o financiamento privado de pessoas jurídicas para campanhas políticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) gerou uma completa reconfiguração da dinâmica eleitoral. Desde então, as campanhas são essencialmente bancadas com dinheiro público, salvo alguns poucos mecanismos menos expressivos: doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos e dos partidos. A Gazeta ouviu um especialista em Direito Eleitoral para detalhar como é feito, hoje, o financiamento eleitoral no Brasil.
Ao vetar o financiamento por parte de empresas, o STF aceitou o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que afirmava que esse tipo de contribuição gerava um desequilíbrio econômico na disputa eleitoral e seria inconstitucional.
Com isso, em 2017, foi criada uma nova fonte de recursos: o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), mais conhecido como Fundo Eleitoral. O dinheiro, que é oriundo do Tesouro Nacional, é pago apenas em anos eleitorais, deve ser usado exclusivamente em gastos de campanha (como santinhos, jingles, jurídico, contabilidade, aluguel…) e o valor é definido pelo Congresso Nacional. Em 2024, os 29 partidos brasileiros receberão, ao todo, R$ 4,9 bilhões.
“Havia alguma expectativa de que houvesse um aumento das doações de pessoas físicas, uma espécie de maior engajamento cívico da população nas campanhas eleitorais. Em vez disso, houve um efeito colateral: o aumento exponencial do uso de fundos públicos”, explicou o advogado Isaac Kofi Medeiros, doutor em Direito do Estado pela USP, mestre pela UFSC e membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC.
Do montante do Fundo Eleitoral, 48% são divididos entre os partidos de forma proporcional ao número de deputados federais que cada sigla possui; 35% vão para os partidos que tenham ao menos um deputado, e são divididos de forma proporcional ao percentual de votos conquistados na última eleição para a Câmara; 15% são divididos na proporção do número de senadores de cada partido; e 2% divididos igualmente entre as siglas.
“Isso cria algumas distorções, porque os partidos maiores recebem uma fatia do orçamento maior. Mas são esses partidos que têm maior representatividade, então é possível argumentar que conquistaram essa fatia através de um maior enraizamento social e político”, acrescentou o especialista.
A outra principal fonte de recursos é o Fundo Partidário, previsto na Constituição de 1989 e que pode ser usado nas campanhas, mas que também tem outras finalidades. O montante é dividido da seguinte forma: 5% são distribuídos igualmente entre as siglas, enquanto 95% são pagos proporcionalmente de acordo com os votos obtidos pelos partidos durante a última eleição para a Câmara dos Deputados. O Tesouro Nacional deposita o dinheiro para o fundo mensalmente em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz a divisão e repassa para os partidos. Em 2024, as dotações mensais do Fundo Partidário são de R$ 95,48 milhões, totalizando cerca de R$ 1,2 bilhão no ano.
“Ele serve para a manutenção dos partidos, que têm vida, estrutura. Pagar a sede, viagens, eventos… Para permitir que o partido cumpra seu papel de intermediação entre a sociedade civil e o poder político. Mas o dinheiro também pode ser usado no processo eleitoral”, disse Medeiros. 
As doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais ainda são permitidas. Muitas vezes, são feitas através de financiamento coletivo, as “vaquinhas” digitais, mas também podem ser realizadas de maneira independente. O advogado detalhou, ainda, que elas têm um teto de até 10% da renda bruta anual declarada no último Imposto de Renda.
“O legislador queria evitar um financiamento empresarial às avessas. Sem o limite, um empresário com muito poder econômico poderia fazer uma espécie de financiamento empresarial”, explicou. Os doadores devem ser identificados de forma transparente. É preciso ter uma conta bancária específica para a campanha e é obrigatória a emissão de recibo", frisou.
Os candidatos também podem usar nas campanhas recursos próprios, respeitando um limite de 10% do máximo que pode ser gasto na campanha. Os partidos também podem usar recursos próprios, obtidos através de doações de filiados ou vendas de bens ou serviços. Eles podem, ainda, receber doações de outros partidos e candidatos aliados.
Todos os recursos arrecadados devem ser informados à Justiça Eleitoral, bem como a destinação exata do dinheiro. Há limites de gastos que devem ser cumpridos pelos partidos, variando por estado e cargo disputado.
Isaac Medeiros destacou, por fim, outra forma de fomento às campanhas eleitorais - o voluntariado: “Não é um financiamento, mas é uma forma de apoio muito necessária em uma campanha eleitoral. Claro que as campanhas precisam de uma estrutura financeira e contratados, mas esse voluntariado gera prestação de serviços e ‘engrossa’ as campanhas também”.

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