Decisão do STF: Magno Malta vira réu em processo por calúnia
Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — que somam a maioria da Corte — aceitaram o processo de queixa-crime contra o candidato ao senado Magno Malta (PL). Com a decisão ele se tornou réu pelo crime de calúnia que teria sido praticado contra o ministro Roberto Barroso. O julgamento foi concluído na noite desta sexta-feira (24).
Segundo informações do site do STF, disponíveis à consulta pública, votaram pela aceitação da queixa-crime os ministros:
- Alexandre de Morais - relator do processo
- Edson Fachin
- Ricardo Lewandowski
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Rosa Webber
- Luiz Fux
- Gilmar Mendes
Discordaram do voto do relator, assinalando que o processo não poderia tramitar no STF, mas em um juizado de primeira instância, considerando que Malta não possui cargo que justifique o foro privilegiado, os seguintes ministros:
- André Mendonça
- Nunes Marques
Por ser o alvo da suposta calúnia, foi impedido de votar o ministro:
- Roberto Barroso
SUPOSTA CALÚNIA FOI FEITA EM EVENTO PÚBLICO
A ação foi protocolada no dia 13 de junho deste ano. Em junho, Malta disse em um evento público ligado a movimentos conservadores que Barroso batia em mulher e que responde por crimes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crimes previstos na Lei Maria da Penha. Barroso, então, apresentou queixa-crime contra Magno Malta. O crime de calúnia, do qual o candidato ao senado é acusado, consiste em imputar falsamente a alguém algum crime.
O julgamento ocorreu em um plenário virtual, no qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de convocação de uma sessão. Teve início no último dia 16, quando o relator apresentou o seu voto.
Nos dias seguintes foram sendo apresentados os votos dos demais ministros, sendo o último deles, de Nunes Marques, divulgado por volta das 22h30 desta sexta-feira (24). O julgamento foi então encerrado pelo STF às 23h59, com oito votos a favor da aceitação do processo, dois contrários e um impedimento.
Arquivos & Anexos
Relatório - queixa-crime apresentada pelo ministro LUÍS ROBERTO BARROSO em face de MAGNO MALTA
Relator Alexandre de Morais
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ADVOGADOS DE DEFESA: DECISÃO NÃO AFETA CANDIDATURA
Os advogados Deirdre de Aquino Neiva e Felipe Osório, que fazem a defesa de Malta, informaram que a decisão do STF não afeta a sua candidatura ao Senado.
Deirdre destaca que o processo ainda está no início, não houve condenação, e que há a presunção de inocência garantida por lei. “Todos são inocentes até que haja uma sentença contrária”, assinala.
Ela explica ainda que o processo agora vai tramitar, com direito a ampla defesa. “Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos, e há precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que não é causa para inelegibilidade, portanto não há consequências jurídicas para a candidatura de Magno Malta”, pontua a advogada.
Deirdre concorda com o voto dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, assinalando que o caso deveria ter sido transferido para o juizado de primeira instância. “Magno Malta não tem cargo que justifique o foro, teria que tramitar na primeira instância. Esta situação não é normal e vai contra o que está previsto na Constituição Federal, que determina as competências e os foros de nosso ordenamento jurídico”, explica.