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Contratação temporária

Decisão do Tribunal de Contas suspende processo seletivo na Serra

Na cautelar, proferida pelo conselheiro Marco Antônio da Silva na quarta-feira (9), consta a informação de que a decisão monocrática é fruto de denúncia feita ao TCES

Publicado em 10 de Julho de 2025 às 16:45

Tiago Alencar

Publicado em 

10 jul 2025 às 16:45
TCES
Sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo: cautelar suspende edital na Serra Crédito: Carlos Alberto Silva
Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) deferiu uma cautelar suspendendo um edital que tem como objeto contratações temporárias no âmbito da Secretaria de Obras da Serra.
Na decisão da Corte, é dito que a Prefeitura da Serra pretende realizar processo seletivo simplificado para os cargos de arquiteto, engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro eletricista e engenheiro de trânsito, mesmo com concurso já homologado para as mesmas funções em andamento. A liminar ainda deverá ser referendada no plenário do TCES.
Na cautelar, proferida pelo conselheiro Marco Antônio da Silva na quarta-feira (9), consta a informação de que a decisão monocrática é fruto de uma denúncia feita ao TCES. O denunciante alega, nos autos, que o processo seletivo que a Secretaria de Obras da Serra pretendia realizar fere a Constituição Federal, por desconsiderar a existência de um concurso já homologado.
Decisão do Tribunal de Contas suspende processo seletivo na Serra
O processo seletivo foi visto pela área técnica do TCES, nesse primeiro momento, como uma tentativa de preencher vagas de caráter permanente, que, segundo a Corte, deveriam ser ocupadas por meio do concurso público já existente e viável. Dessa forma, conforme a decisão, estaria sendo violada a regra constitucional que prioriza o ingresso por concurso público e limita as contratações temporárias a situações de real excepcionalidade.
E um dos fundamentos para o deferimento da medida cautelar foi justamente a ausência de atendimento à excepcionalidade prevista na legislação para as contratações temporárias.
No entendimento do relator dos autos, a continuidade do processo seletivo causaria um prejuízo iminente e continuado ao interesse público primário, pois permitiria a contratação irregular de pessoal, mesmo com uma alternativa legal (o concurso) disponível.
A Prefeitura da Serra deverá encaminhar ao TCE-ES, em dez dias, o comprovante da suspensão do edital, bem como os devidos esclarecimentos sobre a elaboração e publicação de procedimento pretendendo contratações temporárias, com um concurso público em andamento na cidade.
O Executivo serrano foi procurado para comentar a cautelar e informou: "O município da Serra ainda não foi notificado da decisão. Assim que receber a notificação, o assunto será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências eventualmente necessárias, observada a legalidade e o melhor interesse público".

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