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Decisão judicial

Deputado do ES é condenado por atacar apresentação em escola de Vitória

Em postagens, Alcântaro Flho (Republicanos) classificou um evento pedagógico sobre o Dia da Consciência Negra, que abordava a cultura afro-brasileira, como "Culto Exu na escola"

Publicado em 28 de Outubro de 2025 às 19:44

Tiago Alencar

Publicado em 

28 out 2025 às 19:44
Deputado estadual Alcântaro Filho no plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Alcântaro Filho durante sessão na Assembleia Legislativa: deputado vai recorrer da decisão da Justiça Crédito: Lucas S. Costa/Ales
 A Justiça do Espírito Santo condenou o deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) ao pagamento de R$ 4 mil como reparação aos danos morais ocasionados a uma diretora de uma escola estadual em Vitória, a partir da publicação de vídeos editados e descontextualizados nas redes sociais do parlamentar. Recentemente, outra diretora registrou um boletim de ocorrência contra o deputado por intimidação a alunos e professores em uma atividade pedagógica
Nas postagens, conforme registrado no processo em que foi condenado, Alcântaro classificou um evento pedagógico sobre o Dia da Consciência Negra, que abordava a cultura afro-brasileira, como "Culto Exu na escola". A apresentação, uma peça de teatro, havia sido preparada por Rowena Porto das Neves, diretora da Escola de Ensino Fundamentalmente e Médio Maria Ortiz, localizada no Centro de Vitória.
Além da indenização à diretora, a juíza do  1º Juizado Especial Cível de Vitória, Patrícia Leal de Oliveira, determinou a remoção imediata do conteúdo publicado nos perfis que o deputado mantém nas redes sociais, sob pena de multa de até R$ 5 mil por dia de descumprimento. Procurado para comentar a decisão na noite desta terça-feira (28), Alcântaro Filho disse discordar da sentença e confia que será revista pela Justiça. Veja a íntegra da nota do deputado ao final desta matéria.
Para a magistrada, o dano moral foi considerado inequívoco, tendo em vista a "conduta abusiva" do parlamentar. A juíza também considerou a exposição da imagem da diretora em contexto distorcido.
"A exposição da imagem da autora em contexto distorcido, a imputação de que esta promovia um 'culto' em ambiente escolar e a abordagem sensacionalista de uma legítima atividade pedagógica, inegavelmente causaram angústia e sofrimento à requerente, violando seus direitos da personalidade, notadamente a honra, a imagem e a dignidade", frisa a juíza na decisão.
 Apesar de condenar o deputado ao pagamento de indenização e remoção das publicações sob pena de multa, a juíza negou o pedido de retratação pública feito pela defesa da diretora, por entender que no ambiente volátil das redes sociais, uma retratação forçada poderia ter o efeito reverso ao pretendido.
"Ao invés de apaziguar os ânimos, a medida reacenderia a celeuma, trazendo a controvérsia novamente à tona e expondo mais uma vez a autora e os fatos no ambiente virtual", concluiu a juíza.
O advogado Amarildo Santos, especialista em advocacia para o magistério e responsável pela defesa da diretora na ação, ressalta que a decisão é importante, uma vez que, segundo ele, a liberdade de expressão não é um direito fundamental. "Espera-se que a decisão seja pedagógica com os demais agentes políticos com essas práticas condenáveis", disse.

O que diz o deputado

"Discordo enfaticamente da sentença e confio que a decisão será revista por meio do recurso cabível. A fiscalização realizada teve caráter institucional e amparo constitucional, exercida dentro dos limites da imunidade parlamentar e do dever de fiscalização previsto na Constituição. Seguirei firme liderando a comissão de proteção à criança e ao adolescente na Ales, na nossa missão de defender as famílias, as crianças e o direito dos pais à educação livre de doutrinação. Esse é o propósito da nossa luta e continuará sendo o compromisso do nosso mandato".

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