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Votação quarta-feira

Deputados do ES deixam para última hora decisão sobre Lei de Segurança Nacional

Maioria da bancada capixaba ainda não declarou como pretende votar proposta que revoga lei da ditadura e prevê novas regras que podem afetar liberdade de expressão. Projeto deve ir a plenário nesta quarta-feira (5)

Publicado em 04 de Maio de 2021 às 02:00

Ana Clara Morais

Publicado em 

04 mai 2021 às 02:00
Deputados federais capixabas
Deputados federais pelo Espírito Santo Crédito: Montagem/ AG
O projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui no Código Penal mais de 10 tipos de crime denominados "crimes contra o Estado Democrático de Direito" deve ser votado na quarta-feira (5) na Câmara dos Deputados. A proposta tramita em regime de urgência, mas a maior parte da bancada capixaba ainda não se posicionou a respeito.
Dentre os 10 deputados que representam o Espírito Santo na Casa, apenas três já declaram como vão votar; dois não responderam à reportagem e os demais dizem estar estudando o texto e aguardando possíveis modificações para se decidir. O tema é espinhoso e provoca polêmica. Os integrantes da bancada, assim, ganham tempo, ainda que às vésperas da definição em plenário.
Outros 14 projetos foram anexados à proposta. Dentre eles, uma proposta de 2002 construída pelo próprio Poder Executivo, fruto de uma Comissão coordenada pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Vicente Cernicchiaro, com participação do hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e outros juristas.
De tema complexo, as matérias visam a revogação da Lei de Segurança Nacional, em vigor desde 1983, – quando o Brasil ainda vivia a ditadura militar – que "define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social". Nos últimos dois anos, a legislação tem sido usada para a abertura de uma enxurrada de inquéritos para apurar casos envolvendo críticas e manifestações envolvendo apoiadores e opositores do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Somente entre 2019 e 2020, foram 77 inquéritos abertos com base nessa lei, enquanto nos quatro anos anteriores somaram-se 73, conforme mostrou a Folha de São Paulo.
Entre os parlamentares que são favoráveis à proposta o entendimento é de que está na hora de atualizar a legislação e atuar para que a norma não seja usada como arma de perseguição política. Entre os críticos, no entanto, o novo texto ainda deixa brechas para o uso equivocado e há o risco de criar novos tipos de perseguição, ao abordar temas como disparo em massa de mensagens.
Entre os deputados capixabas, apenas Soraya Manato (PSL), Helder Salomão (PT) e Neucimar Fraga (PSD) se posicionaram sobre como pretendem votar. Aliada fiel ao governo federal, Soraya vai votar contra a proposta, por considerar que é necessário debater mais sobre o tema.
Helder e Neucimar devem votar a favor da proposta, porém, com ressalvas. O petista considera que a Lei de Segurança Nacional deve ser revogada, mas admite que gostaria de mais tempo para discutir o texto final da matéria. "Votarei sim, mas o texto tem problemas que precisam ser analisados com cuidado. O meu receio é que a redação como está abra brechas para a criminalização dos movimentos sociais", disse, por nota.
Neucimar acredita que o texto apresentado pela relatora da proposta, Margarete Coelho (PP-PI), vai passar por algumas mudanças. Ele mesmo apresentou emendas: uma para tornar terrorismo a queima de ônibus e a destruição de patrimônio publico e privado durante as manifestações; e outra que inclui como crime a destruição e a explosão de caixas eletrônicos, agências bancárias e carros fortes.
Com as alterações que estão sendo feitas, Neucimar pretende votar sim, mas não sabe se os parlamentares chegariam a um texto final para votação ainda nesta semana, por se tratar de "um tema muito complexo" e com muitas sugestões de alteração.

OS INDECISOS

A grande maioria da bancada, no entanto, ainda não decidiu como votar. Os deputados estão "estudando e consultando" seus assessores jurídicos e partidos antes de se decidir. Dentre os indecisos, entretanto, todos votaram a favor da tramitação da matéria em regime de urgência no último dia 20.
O deputado Josias Da Vitória (Cidadania) considera a proposta "meritória", mas ainda estuda o relatório final de Coelho, juntamente com os colegas de partido, antes de tomar uma decisão. Da mesma forma aguarda o republicano Amaro Neto. O parlamentar considera que o assunto tornou-se "oportuno" e a discussão para atualização da lei é "necessária", mas aguarda o posicionamento partidário para formar o voto.
"Em relação à votação, estamos discutindo a matéria com o partido, pois existem mais de 14 projetos apensados e que ainda passarão por modificações durante o debate na Câmara. Assim, aguardamos o parecer bem como o substitutivo proposto pelo relator para formar nosso voto", disse, por nota.
Ted Conti (PSB), Felipe Rigoni (PSB) e Norma Ayub (DEM) avaliam os textos com suas equipes de assessores jurídicos. Entretanto, Rigoni, que está de saída do PSB, adianta que considera positiva a mudança proposta pelo texto apresentado pela relatora.  "No geral, é uma mudança boa. Precisamos atualizar a lei, que é da época da ditadura, e precisamos de um arcabouço legal capaz de proteger o estado democrático de direito. Até onde eu consegui ver o relatório, tem pontos positivos", disse, via assessoria de imprensa.
Evair de Melo (PP) e Lauriete (PSC) não responderam aos questionamentos da reportagem.

O QUE DIZ A PROPOSTA

Conforme os parlamentares apontaram, o texto final que a ser votado ainda deve passar por modificações. Com o relatório e o projeto substitutivo, apresentados pela relatora, Margarete Coelho, os demais deputados apresentaram emendas e podem discutir a matéria no plenário, ainda nesta quarta-feira. O texto da proposta foi construído com base no Projeto de Lei nº 6764/2002, apresentado pelo Poder Executivo, mas também considerou as demais propostas apensadas ao texto original, com data de 1991.
Entre as alterações, foram retirados artigos que tipificavam crimes já previstos pela legislação atual, como conspiração e discriminação racial, e a inclusão de de condutas que, em 2002, "não possuíam a relevância que alcançaram nos últimos anos, mas que sem sombra de dúvida atentam contra o Estado Democrático de Direito, sobretudo contra processo eleitoral", diz a relatora. 
Entre essas condutas estão:
  • Interrupção eleitoral: "Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral, com pela de três a seis anos de reclusão.
  • Comunicação enganosa em massa: promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício dos poderes constitucionais, com pena de um a cinco anos de reclusão.
  • Violência política: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de três a seis anos de reclusão além de pena correspondente à violência praticada.

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