Confira a nota completa enviada por Gilvan da Federal
As declarações do deputado Gilvan estão amparadas pela livre manifestação do pensamento, assim como pela prerrogativa de função amparada pela imunidade parlamentar, ambas pressupostos fundamentais do Estado Democrático de Direito previstas respectivamente na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 5º, inciso IV, e art. 53, caput, que diz: Art. 5º, inciso IV, da CF/88:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Art. 53, caput, da CF/88: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
Logo, externalizar publicamente o próprio dissabor pelo seu desafeto político não é crime, pois trata-se de conduta atípica sem qualquer descrição de crime previsto na lei penal.
Se alguém quiser discutir a declaração na seara de costumes é outras questão, se é moral ou imoral, certo ou errado poderia até ser debatido na perspectiva da religião, da família e tantos outros, menos nas atribuições da AGU.
A Advocacia-Geral da União (AGU) não pode se prestar ao desvio de competência para quem quer que seja, pois trata-se de um órgão de Estado e não de um puxadinho político do planalto, suas atribuições e competência são privativas e estão delimitadas no art. 131 da Constituição Federal de 1988, a saber, exercer a função institucional para representar a União e prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal.
Vale salientar que, qualquer autoridade pública que usa a máquina estatal ou órgão de estado para perseguir desafeto político está violando os princípios da legalidade e da separação de competências.
E mais, o agente publico que está fora dos limites legais de suas atribuições incorre no ilícito administrativo e deve ser responsabilizado criminalmente, uma vez que atua fora da esfera de competência que a lei lhe confere.
Sendo assim, desejar que alguém morra, por si só, não é crime — pode ser considerado uma conduta imoral ou antiética, mas não configura ilícito penal, logo não é papel institucional da AGU.