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Cerco eletrônico

Detran pede que MPES reconsidere pedido de suspensão de licitação

Órgão se manifestou nesta quarta-feira, após a Promotoria de Justiça recomendar a suspensão do trâmite licitatório do cerco eletrônico até que denúncias de irregularidades sejam apuradas

Publicado em 14 de Abril de 2021 às 19:39

Iara Diniz

Publicado em 

14 abr 2021 às 19:39
Data: 05/01/2020 - ES - Vitória - Sede do Detran - Editoria: Cidades - Ricardo Medeiros - GZ
Sede do Detran no Espírito Santo Crédito: Ricardo Medeiros
O Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) pediu ao Ministério Público Estadual que reconsidere o pedido suspensão do processo de licitação do cerco eletrônico para monitoramento de rodovias estaduais. A recomendação foi feita pela Promotoria de Justiça na última semana após denúncias de irregularidades no trâmite licitatório.
Em manifestação nesta quarta-feira (14), o Detran informou que já adotou medidas para que o contrato, alvo de denúncias, não seja concretizado antes que os fatos sejam esclarecidos. O órgão também encaminhou cópias do procedimento ao MPES, conforme havia sido solicitado. Segundo o Ministério Público, os documentos recebidos serão analisados nos próximos dias.
A suspensão, por um prazo de 120 dias, da licitação que envolve o cerco inteligente foi recomendada pelo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, na última semana. Segundo o promotor, diante de denúncias sobre direcionamentos no processo, era necessária uma análise dos atos praticados no contrato, antes que ele fosse concretizado.
A implementação do equipamento de monitoramento e segurança tem um custo estimado de R$ 150 milhões, segundo o MPES. 
Ao contrário do que foi recomendado pela Promotoria de Justiça, o Detran optou por não suspender os trâmites da licitação e solicitou que o pedido fosse reconsiderado "por não se justificar em razão dos fatos apresentados".
Segundo o Detran, o processo licitatório respeitou a legislação em todas as etapas, obedecendo à transparência e aos prazos necessários. A íntegra do procedimento foi encaminhada ao MPES.
Ainda de acordo com o Detran, por precaução, o processo foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) "para reanálise" antes que a licitação seja concluída.
"Na visão desta autarquia, [isso] atende à finalidade constante na recomendação da Ministério Público em não homologar o objeto da licitação e em não celebrar o contrato administrativo até a elucidação dos fatos", informou o Detran por meio de nota. 
Confira a nota completa do Detran-ES:
"O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) recebeu, na tarde da última quinta-feira (08), a notificação recomendatória do Ministério Público sobre a suspensão do processo licitatório de contratação do Cerco Inteligente de Segurança pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Vale destacar que o Cerco Inteligente de Segurança é um serviço de interesse público porque combaterá o desmatamento ilegal, o transporte ilegal de rochas, o crime organizado, furto e roubo de veículos, entre outros diversos benefícios decorrentes da fiscalização das vias públicas com a utilização de inteligência artificial. É importante reiterar que ainda não existe uma empresa ganhadora e que os fatos foram esclarecidos ao Ministério Público no prazo por ele concedido. Além disso, o processo licitatório mencionado respeita integralmente à legislação vigente em todas as etapas, obedecendo os prazos, a transparência e a devida publicidade. O Detran|ES, em cooperação com o Ministério Público, encaminhou cópia integral do processo administrativo e demais documentos relativos à licitação visando elucidar os fatos apresentados na denúncia. Ademais, antes da conclusão do objeto da licitação – e, ainda, da assinatura do contrato –, por precaução, o Detran|ES decidiu encaminhar o procedimento para o controle prévio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para reanálise do processo diante das denúncias divulgadas, o que, na visão desta autarquia, atende à finalidade constante na recomendação da Ministério Público em não homologar o objeto da licitação e em não celebrar o contrato administrativo até a elucidação dos fatos. Por fim, a autarquia solicitou à Promotoria a reconsideração da decisão de suspensão do processo licitatório, por não se justificar em razão dos fatos apresentados.”

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