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Eleições 2022: saiba a ordem correta de votação na urna

São cinco cargos diferentes e muitos números para decorar. Veja a sequência de votos e prepare  a colinha!

Publicado em 26 de Setembro de 2022 às 18:42

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 set 2022 às 18:42
Eleitores votarão para cinco nomes em 2022
Eleitores votarão para cinco nomes em 2022 Crédito: Abdias Pinheiro/TSE
Cinco cargos estão em disputa nas Eleições 2022: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República.
Na urna, eles serão apresentados exatamente nessa ordem para que o eleitor possa escolher. Para isso, é preciso digitar o número do candidato, conferir o nome e a fotografia que aparecem na urna e, se for aquela pessoa mesmo, apertar “CONFIRMA”.
Caso tenha digitado errado, é só apertar a tecla “CORRIGE” e digitar novamente o número do candidato.
Além de ter que pesquisar para escolher candidatos para cinco cargos diferentes, o eleitor também tem que saber os números de todos eles, o que não é sempre simples. Por isso é importante levar uma “colinha”, um papel com os números dos candidatos em quem pretende votar.
Sequência
A ordem de votação nas Eleições 2022

01

Deputado federal

.
4 dígitos

02

Deputado estadual

.
5 dígitos

03

Senador

.
3 dígitos

04

Governador

.
2 dígitos

05

Presidente

.
2 dígitos
Só pode haver segundo turno para os cargos de governador e presidente. Nesse caso, os eleitores voltam às urnas em 30 de outubro.
Neste ano, a Justiça Eleitoral proibiu o uso de aparelho celular na cabine de votação. O eleitor também não pode usar máquina fotográfica, de filmagem ou de qualquer outro tipo de aparelho que viole o sigilo do voto.
Esses equipamentos devem ser deixados com o mesário antes de votar.
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. Quem ainda não fez o cadastro biométrico não precisa se preocupar: contanto que esteja em situação regular junto à justiça eleitoral está garantido o direito ao voto.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

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