Pela primeira vez, a distribuição de recursos do fundo eleitoral será feita de forma proporcional ao número de candidatos negros nas eleições. Assim, se um partido lançar 10% de concorrentes negros, por exemplo, 10% do dinheiro do fundo devem ser destinados a eles. Se forem 30%, serão destinados 30% dos recursos.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, tem caráter liminar, ou seja, é provisória. Mas visa a ampliar o financiamento da campanha de candidatos negros (pretos e pardos, de acordo com a classificação do IBGE) que, muitas vezes, não têm acesso à verba, pública, distribuída pelos partidos.
No entanto, a cota financeira racial leva em conta a autodeclaração: é o candidato que vai dizer se é branco ou negro. Essa nova regra traz ao debate a possibilidade de fraudes na obtenção dos recursos, um problema que a Justiça Eleitoral garante que vai trabalhar para coibir.
"Pode ter certeza que o TRE-ES vai agir com inquestionável rigor em todas as situações identificadas como autodeclaração falsa para obtenção fraudulenta dos recursos do fundo eleitoral"
Esse, contudo, não será o único desafio da Corte, responsável pela realização das eleições. Além das dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, há também preocupação com problemas já identificados em outros pleitos, entre eles a desinformação e o registro de candidaturas laranjas.
Para o presidente do TRE-ES, não há dúvidas que as eleições municipais em 2020 serão atípicas e exigirão rigor. Em entrevista para A Gazeta, ele fala sobre como a Corte tem trabalhado para enfrentar os problemas que podem surgir e se adequar às mudanças no dia da votação.
Para o senhor, qual é o maior desafio na realização destas eleições?
Tivemos desafios desde o início da gestão. Para começar, no início do ano recebemos a notícia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descartou as urnas anteriores a 2008. Isso representava mais de 60% do parque de urnas do TRE-ES. Nenhum outro TRE estava nessa situação. Após diversos diálogos com a equipe técnica do TSE e ainda com a ministra Rosa Weber, houve o remanejamento das urnas de todo o país, para se guardar a proporcionalidade com o número de eleitores de cada Estado. Conseguimos sensibilizar o TSE para que o remanejamento respeitasse a proporcionalidade dos modelos das urnas, para que o Espírito Santo não recebesse apenas urnas velhas. Esse remanejamento foi concluído na gestão do ministro Luís Roberto Barroso e já recebemos todas as urnas necessárias para o pleito. As urnas já estão preparadas para as eleições. É claro que, na verdade, o grande desafio é a pandemia da Covid-19. Mas o TRE-ES está bem preparado para lidar com qualquer dificuldade que possa surgir. O próprio TSE promoveu ações significativas para preservar a segurança do eleitor no dia da votação.
Que medidas de segurança sanitária vêm sendo discutidas pela Corte?
O TSE aprovou o plano de segurança sanitária, que foi elaborado com o auxílio dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein, e também da Fiocruz. No plano aprovado pelo TSE, foram estabelecidas quatro premissas básicas para segurança. São elas o distanciamento físico, a proteção cobrindo boca e nariz, a higienização das mãos e superfícies e o isolamento das pessoas infectadas. Os mesários também contarão com proteção. Eles usarão máscara, proteção facial conhecida como "face shield", receberão álcool gel e serão orientados para manterem o distanciamento mínimo dos demais membros da mesa. A biometria foi dispensada, por proposta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais e acolhida pelo TSE. O eleitor, por sua vez, terá que exibir seu título ao mesário. E se o mesário tiver dúvida na identidade do eleitor, poderá solicitar que o eleitor tire a máscara para conferir identidade e poderá questioná-lo sobre seus dados pessoais, como, por exemplo, a data de nascimento. Serão confeccionados e distribuídos cartazes com instruções de segurança. Os horários de votação serão ampliados, das 7h às 17h, e maiores de 60 anos terão preferência das 7h às 10h. Neste horário, os demais eleitores não estarão impedidos de votar, mas recomenda-se que respeitem a preferência e que compareçam a partir das 10h.
"Se o mesário tiver dúvida na identidade do eleitor, poderá solicitar que o eleitor tire a máscara para conferir identidade e poderá questioná-lo sobre seus dados pessoais, como, por exemplo, a data de nascimento "
Caso um eleitor se recuse a cumprir alguma das regras no dia da votação, como fazer uso da máscara e causar um tumulto por causa disso, o que será feito?
Essas situações podem até ocorrer, mas penso que não serão em número expressivo. Tenho confiança de que, após as campanhas de orientações, as pessoas se sensibilizarão e compreenderão a necessidade de cumprir as regras de proteção sanitária, tanto para a sua autoproteção quando para a das demais pessoas. Prefiro acreditar na responsabilidade individual e no respeito coletivo dos membros de nossa sociedade. Mas se houver eventual transgressão do comportamento cívico e sanitário esperado, o infrator estará sujeito às consequências da sua conduta irregular, sejam elas civis, penais ou administrativas. Cada um vai arcar com as consequências de seus atos.
Há uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinando o uso do fundo eleitoral de maneira proporcional para candidatos negros e brancos este ano. A fraude em políticas afirmativas, que reservam cotas para minorias raciais, sempre foi um problema no Brasil. Como evitar que isso ocorra também no registro de candidaturas?
Com fiscalização rigorosa e eficaz. No início das ações afirmativas, havia muita resistência à verificação das características pessoais. Entendia-se que bastava a autodeclaração, que deveria ser aceita sem questionamento, pois refletia a identidade percebida pelo próprio declarante. Mas o tempo demonstrou que esse sistema estava sujeito a fraudes, com declarações falsas para ingressar em universidades públicas muito concorridas ou para alcançar postos de trabalho. Assim, o sistema evoluiu, não para questionar a percepção individual de sua própria identidade, mas para evitar fraudes. Pode ter certeza que o TRE-ES vai agir com inquestionável rigor em todas as situações identificadas como autodeclaração falsa para obtenção fraudulenta dos recursos do fundo eleitoral. E o Ministério Público Eleitoral, Estadual e Federal, estão atentos a isso.
As fraudes também acontecem na candidatura de mulheres, usadas como laranjas para preencher a cota de gênero dentro dos partidos. O que fazer para que esse cenário não continue se repetindo?
Sim, é a mesma situação de fraude. Infelizmente, a transgressão a qualquer norma legal, seja ela eleitoral ou não, ocorre a partir do risco que o transgressor se propõe a correr. No que tange às candidaturas femininas, existe um filtro preventivo que passa pelas agremiações partidárias, durante a escolha dos candidatos para a disputa dos cargos eletivos. E se essa fase não for suficiente para coibir o ilícito, as eventuais irregularidades serão averiguadas pela Justiça Eleitoral. Claro que serão observados o devido processo legal e o contraditório, na apuração dos fatos. Porém, a Justiça Eleitoral vai agir com rigor. Veja que existem diversas decisões proferidas pela Justiça Eleitoral reprovando condutas dessa natureza. As consequências impostas aos transgressores e aos beneficiários da conduta que for considerada reprovável são graves, podendo importar até mesmo na cassação do mandato.
O maior uso das redes sociais nas campanhas deste ano favorece o aumento de desinformação e ataque a candidatos. Qual será a postura do TRE diante disso?
A desinformação é um grande abuso que deve ser combatido com rigor. Sou bastante consciente das dificuldades de uma prevenção integral. Mas sempre que tenho a oportunidade, reafirmo que os juízes eleitorais e o Tribunal não serão tolerantes com as "fake news". Muito pelo contrário. A orientação que promovemos é o combate incansável à desinformação. Sempre que a utilização de notícia falsa for devidamente constatada, os juízes eleitorais e o Tribunal agirão com o rigor. É importante esclarecer que "fake news", com finalidade eleitoral, é crime. A Lei 13.834, de 2019, acrescentou o parágrafo terceiro ao artigo 326-A do Código Eleitoral, estabelecendo pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa, para quem divulga ou propala, por qualquer meio, ato ou mesmo fato falso, com finalidade eleitoral.
"É preciso tomar muito cuidado com que cada um divulga em sua rede social. Recomendo fortemente que divulguem apenas o que conseguirem certificar ser verdadeiro"
Como a Justiça Eleitoral vai saber se houve disparo de mensagens em massa (via WhatsApp, por exemplo) como estratégia de campanha?
O TSE proibiu a prática, mas como vai se dar a verificação disso?
É um desafio. Não existe resposta pronta. Estamos promovendo estudos técnicos das ações que podem colaborar com essa identificação. Já encontramos uma linha de pesquisa que pode contribuir na busca de uma solução. Contamos, também, e principalmente, com a responsabilidade cívica de todos e de cada um, para comunicar essa prática e permitir a apuração rigorosa pela Justiça Eleitoral.
Com o fim das coligações nas eleições proporcionais, houve um aumento expressivo de candidatos. Contudo, o tempo para analisar as candidaturas e indeferi-las é curto. Isso será um problema para o TRE?
Esperamos um número maior de candidaturas com o término das coligações para as eleições proporcionais. Porém, o possível aumento do número de registro de candidatura, isoladamente, não será suficiente para promover o atraso na análise e julgamento dos processos. Os juízes eleitorais e os membros do Tribunal são muito capacitados e têm sido muito rápidos nos julgamentos dos processos eleitorais. É claro que a complexidade de cada caso poderá, em tese, impactar o julgamento, tendo em conta o grau das condições de elegibilidade e a não incidência das causas de inelegibilidades que pairem sobre os candidatos. Mas, de toda forma, a Justiça Eleitoral do nosso Estado sempre conseguiu cumprir os prazos finais fixados no calendário eleitoral para o julgamento dos processos no seu respectivo âmbito jurisdicional. E, com certeza, isso vai se repetir.
A pandemia trouxe novas situações para as eleições deste ano, mas problemas antigos permanecem como caixa dois e compra de votos. De que forma o TRE tem trabalhado para combater essas irregularidades?
Com o mesmo rigor com que sempre trabalhou. A Cocin [Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral] é muito técnica e experiente, o Ministério Público Eleitoral é muito atuante, as forças de segurança sempre contribuíram para a prevenção e elucidação de ilícitos eleitorais e os juízes eleitorais sempre foram rigorosos quando se deparavam com condutas ilícitas. Veja o histórico dos casos julgados pela Justiça Eleitoral.
Com tantas mudanças, o que podemos esperar para o dia da votação? Há algum ponto de atenção tanto para a hora da votação quanto para o resultado?
Especificamente quanto ao aspecto relacionado ao dia da votação, todos devem prestar grande atenção à própria proteção e à de toda a coletividade. Estamos atravessando uma pandemia nunca antes vivenciada em um processo eleitoral neste país. São circunstâncias que, no momento, refogem ao nosso controle para uma predição segura. Cada dia poderá trazer um novo desafio, até o dia previsto para a votação. O que a Justiça Eleitoral tem feito é buscar mitigar os riscos com a adoção das medidas de proteção sanitárias que têm sido implementadas, baseada em estudos técnicos e científicos para que possamos realizar uma eleição, na medida e no máximo possível, de forma segura para toda a sociedade brasileira. Mas precisamos contar com a colaboração e a responsabilidade de todos, para promovermos a democracia com o menor risco possível.
"Como já foi dito por aí, o vírus é invisível, mas não é invencível"
Na última eleição foram registradas muitas filas. Neste ano, por ter só dois cargos em disputa e sem biometria, isso tende a não ocorrer?
As modificações do sistema de votação, como a retirada da biometria e a ampliação do horário de votação, foram feitas com o objetivo de evitar filas e garantir a segurança sanitária. Na minha avaliação, foram medidas necessárias e acertadas. A retirada da biometria reduzirá em aproximadamente 50% a 60% o tempo de votação, quando comparado com o último pleito municipal de 2016. Assim, haverá menor tempo de exposição dos eleitores tanto nos locais de votação quanto dentro das seções eleitorais no momento de depositar seu voto. Penso que não haverá grande impacto sobre o horário que tradicionalmente os resultados das eleições são divulgados, mesmo quando compararmos com pleitos municipais anteriores, realizados sem o desafio da pandemia.
Podemos esperar que o Espírito Santo continue sendo um dos primeiros a divulgar os resultados?
O Espírito Santo sempre se destacou entre os primeiros tribunais em terminar a apuração e divulgar os resultados. Temos a expectativa de que esse resultado se repetirá nesse pleito e estamos trabalhando fortemente para isso. Mas já aviso, não vamos sacrificar a segurança e os cuidados necessários para atingir essa posição. A meta principal, nesta eleição atípica, é a segurança sanitária de eleitores, candidatos e servidores. Mas tenho grande confiança que iremos reproduzir o desempenho do TRE do Estado.