Em resposta encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (4), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) afirma que o ensino de gênero pode representar doutrinação. O argumento consta em documento assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Marcelo Santos (União), e visa a contestar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que tramita na Corte, contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais a decidirem se filhos podem ou não participar de "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas.
A Ales e o governo do Estado haviam sido intimados, pela Cármen Lúcia, a enviarem esclarecimentos sobre a norma, promulgada pelo Legislativo estadual após o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestar sobre sanção ou veto à matéria. A ministra é a relatora do caso.
No documento enviado ao STF (veja na íntegra ao final da reportagem), ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, a Ales assevera que a lei é materialmente constitucional, pois é compatível com as regras e princípios das Constituições Federal e Estadual. Já as organizações sociais que entraram com a Adin alegam a existência de vícios por violação a diversos dispositivos da Constituição.
Em resposta ao STF, Ales diz que ensino de gênero pode representar 'doutrinação'
A Ales tenta esclarecer, por meio do documento, que a norma não busca abolir linhas de pensamento, mas reconhece a pluralidade de valores e a liberdade de consciência, incluindo a dos pais, "que têm o direito constitucional de participar da formação moral e educacional dos filhos", cita o texto.
Outro trecho da resposta da Casa de Leis ao STF frisa que a exigência de autorização parental não nega direitos de identidade de gênero, nem promove discurso discriminatório, mas garante o direito da família de consentir previamente sobre temas sensíveis, buscando equilíbrio e não exclusão.
A Ales conclui sua manifestação ressaltando que "a imposição de conteúdos sensíveis sem a participação da família poderia ser vista como doutrinação". Por fim, é pedida a extinção da ação movida contra a vigência da norma e a declaração de constitucionalidade do texto promulgado.
A Lei 12.479/2025O foi promulgada pelo presidente da Ales, em 21 de julho, após sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. A matéria foi aprovada pelos deputados em sessão plenária de 24 de junho deste ano. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
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Resposta da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) ao STF
Documento contesta Adin aberta por organizações sociais
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