Um total de 15 vereadores de oito municípios capixabas tiveram os seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral até o início de dezembro de 2022 devido ao reconhecimento de fraude à cota de gênero pelos partidos que eles disputaram as eleições em 2020. De acordo com as decisões judiciais, essas legendas lançaram candidaturas fictícias de mulheres para cumprir a exigência da legislação eleitoral do mínimo de 30% de candidaturas de vereadores por gênero. Sete dos 15 vereadores cassados já deixaram os cargos para que outros assumissem as vagas.
As fraudes reconhecidas pela Justiça Eleitoral no Espírito Santo envolvem, até agora, oito partidos diferentes: PTC (atual Agir), Patriota, Podemos, Cidadania, PSD, PSL (atual União Brasil), PSDB e Republicanos. Quando é confirmada, todos os vereadores eleitos pelo partido naquela cidade perdem o mandato.
Em cinco municípios já há decisões em ao menos duas instâncias confirmando a ocorrência de fraude — na Zona Eleitoral do município e no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES): Aracruz, Colatina, Guarapari, Itapemirim e Rio Bananal. Em João Neiva, a sentença foi publicada no último dia 2 e ainda cabe recurso contra a decisão de primeiro grau.
O TRE-ES ainda vai analisar recursos sobre os casos em que os juízes reconheceram a ocorrência de candidaturas fictícias ou “laranja” lançadas pelo PSDB em Mimoso do Sul e pelo Patriota em São Mateus.
ES tem 15 vereadores cassados por fraude à cota de gênero em 8 cidades
Conforme levantamento feito por A Gazeta no sistema de dados abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informações do TRE–ES, foram feitas denúncias de fraude à cota de gênero em 17 municípios capixabas. Além das oito com decisões reconhecendo as irregularidades, há casos ainda em andamento em Ibatiba, envolvendo a chapa do Republicanos, e em Cariacica, onde as denúncias atingem as chapas de quatro partidos (PMN, Cidadania, PV e PDT).
Ações envolvendo outros sete municípios foram julgadas improcedentes, sendo que na maioria dos casos o entendimento foi de que não haviam provas suficientes para comprovação da fraude. No entanto, em Vila Velha diversos partidos e suplentes tentam reverter no TRE-ES as sentenças de primeiro grau que não confirmaram fraude nas chapas de ao menos quatro partidos: PSDC (atual DC), PTB, PSD e PSL (União Brasil).
Nas decisões em que as fraudes foram confirmadas, algumas características se repetem. Elas são consideradas indícios de ocorrência de candidatura fictícia, especialmente de mulheres, já que o número de concorrentes do sexo feminino é normalmente menor do que o de homens. Algumas dessas características são:
- Votação zerada ou inexpressiva de uma candidata;
- Ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas zerada, sem recurso recebido em dinheiro ou estimável;
- Não participação em atos de campanha, nem realização de propaganda nas redes sociais;
- Desistência de candidatura feminina a tempo de o partido fazer a substituição, sem que seja apresentada nova candidata;
- Parentesco com outros candidatos que concorrem ao mesmo cargo sem que sejam adversários políticos ou tenham relação de inimizade;
- Impossibilidade de efetiva participação na campanha;
- Desinteresse da candidata na corrida eleitoral.
Cassados já deixaram mandatos
A primeira cidade onde houve vereador deixando o mandato por causa de fraude à cota de gênero nas eleições 2020 foi Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. Em maio deste ano, o vereador Estevão Silva Machado (PSDB) assumiu uma cadeira na Câmara de Itapemirim em decorrência da cassação do mandato de Júlio César Carneiro (Cidadania), depois que o TRE-ES manteve sentença que constatou fraude na chapa do partido.
Em Rio Bananal, os vereadores Adelson Gaburro (Solidariedade), Francisco de Assis Campi (MDB), Idair João Guarnieri (PSC) e Welder Carminati (MDB) assumiram o mandato no dia 27 de junho deste ano. Eles ocupam as quatro vagas abertas com a anulação dos votos dados aos candidatos do Republicanos e, consequentemente, a cassação dos mandatos dos quatro vereadores eleitos pela legenda — Erivelton Ferrarini, Gean França, Luiz Orione Mereguete e Vilson Gonçalves.
Nesse caso, os vereadores recorreram até ao TSE, mas foi mantida a decisão da Justiça Eleitoral no município, que reconheceu a utilização de candidatura "laranja" para cumprir a cota de gênero na chapa de vereadores lançada pelo Republicanos em Rio Bananal, em 2020.
Outro município em que a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero teve efeito recentemente foi Colatina. Lá, perderam os mandatos os dois vereadores do Patriota — Wagner Neumeg e Marcelo Pretti — e assumiram as vagas no final de novembro os vereadores Juarez Vieira de Paula (Podemos), o Juarez do Hotel, e Eliesio Braz Bolzani (PP).
Nos demais municípios com decisão, os vereadores ainda não deixaram os cargos.
Orientação aos partidos
Para o procurador regional eleitoral substituto Alexandre Senra, um dos fatores que contribuem para essa quantidade de candidaturas suspeitas de fraude é a estrutura político-partidária rudimentar em alguns municípios, com poucas filiadas. Ele ressalta que isso não pode ser justificativa para o descumprimento da legislação pelas agremiações partidárias, mas acredita que contribua para o lançamento de nomes sem competitividade, apenas para atingir o percentual de candidaturas femininas exigido, que é de no mínimo 30% do total das candidaturas proporcionais lançadas por cada partido.
A regra está prevista na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e exige que a lista de candidatos que concorrem nas eleições proporcionais deve respeitar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A situação fica mais evidente nas eleições municipais, porque exige que os partidos tenham uma maior quantidade de candidatas competitivas em cada cidade. Além disso, a partir das eleições de 2020 as coligações na disputa para vereador ficaram proibidas e cada legenda precisou lançar uma chapa de candidatos individualmente. Até as eleições de 2016, os partidos podiam atingir os 30% de candidaturas femininas se juntando em coligações, o que minimizava o lançamento de candidatas "laranja".
"Em alguns municípios, a estrutura política ainda é rudimentar, com partidos muito pequenos e com número pequeno de filiadas. Isso acaba fazendo com que os partidos, em vez de realmente promoverem a ação afirmativa e engajarem as mulheres, optem por recorrer às candidaturas fictícias."
Para tentar evitar que a situação se repita nas próximas eleições municipais, em 2024, o Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo pretende novamente expedir recomendações e ofícios circulares às promotorias eleitorais para que elas promovam reuniões com os partidos e comuniquem os diretórios municipais dos partidos das orientações sobre a cumprimento da cota de gênero, sobretudo informando sobre as decisões recentes que tiraram o mandato de alguns vereadores.
Cada promotor eleitoral deverá alertar os dirigentes partidários das suas zonas eleitorais a respeito das implicações e sanções que poderão ser aplicadas quando a legislação não for observada para que, assim, os partidos cumpram o objetivo da cota de gênero que é incentivar a participação feminina na política.