Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Irregularidades em programa

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 750 mil aos cofres públicos no ES

Além do ressarcimento, o ex-prefeito foi multado em R$ 75,5 mil; ainda cabe recurso ao plenário do Tribunal de Contas da União
Tiago Alencar

Publicado em 

10 abr 2026 às 15:52

Publicado em 10 de Abril de 2026 às 15:52

Waldeles Cavalcante, ex-prefeito de Barra de São Francisco, é condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
Waldeles Cavalcante foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União Crédito: Divulgação
Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Barra de São Francisco Waldeles Cavalcante a devolver R$ 749.998,11 aos cofres da União por irregularidades na execução do programa Projovem Trabalhador, no município do Noroeste do Espírito Santo.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCU, em sessão realizada em 10 de março. Além do ressarcimento, o ex-prefeito foi multado em R$ 75,5 mil. Ainda cabe recurso ao plenário da Corte de Contas.
A reportagem tenta contato com o ex-prefeito desde o início da tarde desta sexta-feira (10) para repercutir a decisão do Tribunal. Ele foi procurado via mensagens de texto e ligações telefônicas, mas não havia sinalizado resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Segundo o tribunal, os recursos foram repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre 2011 e 2013 para qualificar social e profissionalmente 500 jovens de Barra de São Francisco, com a meta de inserir ao menos 30% deles no mercado de trabalho.
O convênio teve valor total de R$ 929,7 mil, dos quais R$ 901,8 mil foram transferidos pela União e R$ 27,8 mil corresponderam à contrapartida do próprio município.
Na análise da prestação de contas, o TCU apontou que a prefeitura, sob a gestão do ex-mandatário, não comprovou integralmente a execução do programa. O órgão identificou descumprimento das metas de qualificação, ausência de detalhamento dos serviços prestados, falhas na comprovação de pagamentos e inconsistências na movimentação dos recursos.
De acordo com o acórdão, parte das despesas não teve documentação suficiente para comprovar a aplicação correta do dinheiro público. O tribunal concluiu que houve dano ao erário porque não foi possível demonstrar a execução integral do objeto contratado.
O débito original atribuído ao ex-prefeito foi de R$ 371,7 mil, referente à parcela principal, abatido de um crédito de R$ 10,8 mil. Com correção monetária e juros, o valor chegou a R$ 749,9 mil até outubro de 2024.
Waldeles Cavalcante foi citado pelo TCU e chegou a pedir prorrogação do prazo para apresentar defesa. O pedido foi aceito, mas, segundo o tribunal, ele não enviou documentos nem manifestação dentro do novo prazo.
Por isso, o ex-prefeito foi considerado revel - quando o réu deixar de se manifestar na ação. O TCU entendeu que não houve elementos para reconhecer boa-fé ou afastar a responsabilidade.
A decisão também autoriza a cobrança judicial da dívida caso o valor não seja pago em até 15 dias após a notificação. O processo será encaminhado à Procuradoria da República no Espírito Santo, que poderá adotar outras medidas.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Augusto recebe amigas na Igreja de Reis Magos
Augusto Pacheco recebe amigas para tour na Igreja de Reis Magos em Nova Almeida
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 11/04/2026
Editais e Avisos - 11/04/2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados