Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Decisão da Justiça

Ex-senador Luiz Estevão vai cumprir pena em regime semiaberto

Estevão cumpre pena pelos crimes de peculato, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha

Publicado em 03 de Março de 2019 às 19:52

Publicado em 

03 mar 2019 às 19:52
O ex-senador Luiz Estevão Crédito: José Cruz/ Agência Senado
A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-senador Luiz Estevão a passar para o regime de prisão semiaberto, no qual poderá deixar a Penitenciária da Papuda para trabalhar durante o dia, mas deverá retornar no período da noite. Ele também terá direito às saídas temporárias, conhecidas como "saidões", em datas comemorativas, como Dia dos Pais e Natal.
Estevão foi preso no dia 8 de março de 2016, por determinação da Justiça Federal de São Paulo, para iniciar o cumprimento da condenação a 26 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha, envolvendo desvios de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década passada.
A decisão foi proferida na sexta-feira (1º) pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), com base na Lei de Execução Penal (LEP), que autoriza a mudança de regime quando os requisitos previstos na norma são cumpridos pelos detentos.
"No que tange ao requisito objetivo legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este Juízo para fins de remição da pena.", decidiu a magistrada.
A sentença contra Luiz Estevão foi proferida em 2006, mas a defesa passou dez anos recorrendo da decisão em todas as instâncias possíveis. Em 2016, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a execução provisória de condenados pela segunda instância da Justiça, o ex-parlamentar foi preso.
Ele passou 3 anos no regime fechado e, com a possibilidade prevista na LEP, que permite descontar os dias de prisão com leitura de livros, o ex-senador cumpriu um sexto da pena e ganhou o direito legal à progressão para o regime menos gravoso de condenação.
De acordo com as investigações, os desvios nas obras do TRT chegaram a R$ 169 milhões em recursos públicos. O caso também envolveu o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que ganhou liberdade após o Decreto Natalino, editado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014, que concedeu indulto a todos os condenados com mais de 70 anos, que cumpriram penas superiores a oito anos, além de um quarto da pena, no caso de não reincidentes.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Atrações do final de semana
Agenda HZ: Silva, Renato Albani, Thiaguinho e Capital Inicial neste fim de semana no ES
Stênio Garcia após harmonização facial
Em meio a briga com as filhas, Stênio Garcia passa mal e é hospitalizado após aniversário
Senador Magno Malta é internado em hospital após passar mal
Magno Malta é internado em hospital após passar mal em Brasília

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados