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Invasão e vandalismo

Ex-vice-prefeito de Pancas fez vídeos enquanto participava de ataques no DF

Nas imagens, Marcos Alexandre Mataveli de Morais aparece comemorando a invasão em meio ao cenário de destruição que se instaurou em Brasília neste domingo (8)

Publicado em 09 de Janeiro de 2023 às 16:09

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 jan 2023 às 16:09
Marcos Alexandre Mataveli de Morais gravou um vídeo comemorando a invasão, no meio do cenário de destruição deixada pelos terroristas no Palácio do Planalto
Marcos Alexandre Mataveli de Morais, ex-vice-prefeito de Pancas Crédito: Redes Sociais
Vídeos que circulam nas redes sociais mostram Marcos Alexandre Mataveli de Morais, ex-vice-prefeito de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, participando das invasões terroristas em Brasília na tarde de domingo (8)
Segundo apuração do g1 ES, Marcos foi eleito vice-prefeito da cidade de Pancas em 2012, pelo PPS, na chapa do prefeito Guima (Agmair Arajuo Nascimento), do PRP. Diferentemente do que está sendo compartilhado nas redes sociais, Marcos Alexandre não é o atual vice-prefeito da cidade.
No vídeo, Marcos aparece dentro do Palácio do Planalto e é possível ver vários outros bolsonaristas radicais no local, cadeiras jogadas e quebradas. Nas imagens, Marcos comenta sobre a quantidade de gás lacrimogênio no espaço. Ainda dá para notar vários grupos subindo a rampa do Planalto e andando pelo palácio destruído.
"Invadimos aqui, invadimos tudo. é muito gás. Mas nós estamos vencendo a guerra, estamos vencendo a batalha, em nome de Jesus", diz ele no vídeo. 
A Prefeitura de Pancas informou que Marcos não é o vice-prefeito da cidade e reforçou que ele não tem nenhum cargo político na gestão atual. A reportagem tentou contato com ele, mas não teve retorno. 

Quais os possíveis crimes cometidos?

  • Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
  • Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa. 
  • Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada). 
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência. 
  • Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
*Com informações do g1 ES

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