A 1ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL) réu em uma ação penal que trata sobre ofensas proferidas contra o comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. O julgamento teve início em 13 de março e foi finalizado na última sexta-feira (20).
O colegiado é formado por quatro ministros. O relator do caso,
Alexandre de Moraes, manifestou voto pela procedência da ação penal contra o parlamentar capixaba e foi seguido pelos demais integrantes da turma:
Cármen Lúcia,
Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Em 16 de março, a defesa de Gilvan foi procurada para comentar o voto de Moraes para tornar o deputado réu no STF. Na ocasião, informou que as falas do deputado foram proferidas no contexto do debate político e do exercício da atividade parlamentar e estão protegidas pela imunidade parlamentar material e pela liberdade de expressão. A defesa voltou a ser procurada nesta terça-feira (24), sobre a conclusão do julgamento no Supremo. Em caso de resposta, este texto será atualizado. A íntegra da nota encaminhada no último dia 16 está disponível ao final deste texto.
Conforme o relatório assinado por Moraes, consultado pela reportagem de A Gazeta no último dia 16, Gilvan é acusado, em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de atacar o general em duas ocasiões distintas em novembro de 2025.
No relatório de Moraes, é destacado que, em sessão plenária de 25 de novembro do ano passado, na
Câmara dos Deputados, o parlamentar chamou Paiva de "general de m..., frouxo, covarde" e afirmou que ele deveria ter vergonha de sua posição. Também é afirmado no voto do ministro que o militar foi acusado, na ocasião, de ser "cúmplice do ditador Alexandre de Moraes" e de ter medo de um "único homem".
A principal motivação para os ataques seria a postura adotada pelo general em relação ao que o parlamentar capixaba chamou de "prisões ilegais" envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Em seu voto, de 29 páginas, Moraes enfatiza que a imunidade material parlamentar (Art. 53 da Constituição Federal) não é um "escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".
O voto registrado pelo ministro ressalta que existem provas claras dos crimes de injúria, difamação e calúnia, uma vez que as falas foram públicas, gravadas e compartilhadas pelo próprio deputado em suas redes sociais.
"É evidente, nos discursos proferidos e amplamente divulgados, o propósito de constranger publicamente o general de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício do cargo de Comandante do Exército Brasileiro", frisa Moraes.