O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, no último dia 5, aposentar compulsoriamente, como punição, o juiz da 9ª Vara Cível de Vitória, Marcos Horácio Miranda. A sessão foi realizada sob sigilo, mas a reportagem de A Gazeta apurou o desfecho do caso.
O TJES entendeu como imoral e ofensivo ao princípio da impessoalidade no serviço público a nomeação de pessoas próximas ao magistrado como peritos em casos conduzidos por ele.
Uma apuração preliminar da Corregedoria do TJES já havia apontado que Miranda nomeou um cunhado dele, além do pai e do marido de uma assessora para atuarem como peritos judiciais. Ainda de acordo com a Corregedoria, os dois também eram sócios do magistrado em uma empresa.
Além disso, quando esteve à frente da 13ª Vara Cível de Vitória, o magistrado trocou o administrador judicial do processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim. A nomeação envolveu uma empresa de outro Estado, e, segundo a Corregedoria "alterou o curso da ação". Uma pessoa do núcleo familiar da esposa do magistrado participou do processo.
Juiz punido com aposentadoria no ES nomeou até cunhado como perito
“Entendo que a postura adotada pelo magistrado sugere favorecimento a interesses particulares, não condizentes com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa”, pontuou o corregedor-geral de Justiça, Ney Batista Coutinho, quando pediu a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Marcos Horácio Miranda, ainda em dezembro do ano passado.
A relatoria do PAD coube ao desembargador Carlos Simões Fonseca. No último dia 5, ele votou para que o juiz fosse punido com a pena máxima prevista na esfera administrativa, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Outros 14 desembargadores acompanharam o relator e quatro optaram pela pena de censura. Por maioria, portanto, o TJES decidiu aposentar Miranda.
O subsídio de um juiz de Direito é de R$ 33,6 mil brutos. O valor que Miranda vai passar a receber após oficializada a aposentadoria vai depender de cálculos a serem feitos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), considerando o tempo de carreira.
NOMEAÇÃO DE PERITOS
Peritos são técnicos, como engenheiros e médicos, que auxiliam o juiz em determinados casos. Miranda, de acordo com a conclusão do PAD, nomeou por diversas vezes pessoas próximas a ele para essa função, que é remunerada com honorários.
Os dados fiscais do juiz, entretanto, mostraram que não houve oscilação suspeita na evolução patrimonial dele.
A REGRA É CLARA
Dias antes da decisão, em ato normativo publicado no Diário da Justiça, o TJES, seguindo resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixou claro:
"Art. 1º. Nos termos das Resoluções do CNJ nº 127/2011, nº 232/2016 e nº 233/2016, bem como dos dispositivos legais atinentes à espécie, a designação de perito, tradutor ou intérprete é cometida exclusivamente ao juiz da causa, sendo-lhe vedado nomear cônjuge, companheiro(a) e parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário."
E também não pode nomear sempre as mesmas pessoas, como diz o ato normativo: "(...) sendo necessário, ainda, observar a alternância na nomeação dos profissionais, visando observar o critério equitativo".
De acordo com um desembargador ouvido pela reportagem, a publicação não tem relação com o PAD que condenou Miranda. Apenas atualiza a regra para seguir os ditames do CNJ.
A Ordem de Serviço da Secretaria Geral nº 04/2016, agora revogada por força do ato normativo conjunto da presidência do TJES e da Corregedoria, já proibia a nomeação de parentes como peritos.
O OUTRO LADO
A reportagem tentou contato com a defesa do juiz, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. A Gazeta apurou que, durante a sessão de julgamento, o advogado Raphael Câmara sustentou que não houve qualquer irregularidade na escolha dos peritos e que trata-se apenas de pessoas da confiança do magistrado.