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Poder Judiciário

Juíza do ES é condenada a aposentadoria compulsória pelo CNJ

Conselho decidiu revisar pena aplicada à magistrada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em julgamento realizado em 2020

Publicado em 08 de Abril de 2025 às 18:58

Tiago Alencar

Publicado em 

08 abr 2025 às 18:58
CNJ
Sede do Conselho Nacional de Justiça Crédito: Reprodução
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar sanção aplicada à juíza Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, substituindo a pena de censura – segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – pela de aposentadoria compulsória.
A decisão de mudança na punição à magistrada foi proferida na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (8). Mesmo aposentada compulsoriamente, a juíza seguirá recebendo vencimentos proporcionais ao seu tempo de atividade na magistratura.
O próprio conselho foi o autor do pedido de revisão da pena aplicada à juíza pelo Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), em 2020, quando o PAD aberto contra ela foi julgado pela Corte estadual. O relator do caso no CNJ foi o conselheiro Alexandre Teixeira, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Juíza do ES é condenada a aposentadoria compulsória pelo CNJ
No processo, a magistrada havia sido acusada de manter baixa produtividade, destratar servidores, chegar atrasada ao trabalho, colocar estagiários para presidir audiências e favorecer grupos de advogados em Fundão.
À época do julgamento do caso pelo TJES, foi apontado que a juíza tinha registrado baixíssima produtividade nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão.
A pena de censura somente impedia a juíza de entrar na lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano a contar da data decisão do Tribunal estadual, proferida em sessão virtual de 6 de agosto de 2020.
No julgamento de quase cinco anos atrás, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição. Foram registrados votos para que ela sofresse a aposentadoria compulsória, a mais grave – a magistrada seria aposentada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – e também a pena de remoção compulsória, para que fosse transferida de Comarca.
A defesa de Priscila de Castro Murad foi procurada, via ligações telefônicas, para comentar a decisão do CNJ. Até a publicação desta matéria não havia retorno dos contatos feitos no início da noite desta terça (8). O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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