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Improbidade administrativa

Justiça manda bloquear até R$ 381 mil em bens de secretária de Colatina e empresário

Autor da ação contra a servidora havia pedido também o afastamento dela das atividades, mas solicitação não foi aceita

Publicado em 22 de Agosto de 2025 às 17:29

Tiago Alencar

Publicado em 

22 ago 2025 às 17:29
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, no Noroeste capixaba, determinou, nesta quinta-feira (21), o bloqueio de até R$ 381.455,77 em bens da secretária de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, de uma empresa especializada na realização de eventos e de seu proprietário.
Eles se tornaram réus em uma ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades em contrato de serviços para a realização de shows artísticos visando à programação dos festejos de emancipação da cidade, marcados para ocorrer entre 22 e 24 de agosto deste ano. 
Por nota, a prefeitura disse que todas as contratações citadas na ação aconteceram respeitando a Lei de Licitações. A reportagem tentou contato com a secretária e com o empresário, por meio dos telefones disponibilizados no site da empresa, mas não obteve retorno das chamadas até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
Justiça manda bloquear até R$ 381 mil em bens de secretária de Colatina e empresário
O valor do bloqueio financeiro determinado na decisão judicial é o mesmo do contrato firmado entre a Secretaria de Cultura e Turismo, sob o comando de Loressa Pagani, e o empresário Paulo Henrique Caldeira Miranda, mencionado no processo como dono da empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA.
Autor da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual (MPES) também havia pedido o afastamento cautelar da secretária. O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça.
Sede da Prefeitura de Colatina
Sede da Prefeitura de Colatina Crédito: PMC
O Judiciário entendeu que as provas que embasaram o processo são todas documentais e já estão anexadas aos autos, sem que haja risco de serem alteradas e ocultadas.
O magistrado ainda acrescenta que a acusação é baseada em fatos já consumados (a assinatura do contrato) e que a continuidade da secretária no cargo não representaria risco à condução do processo.

Parecer da procuradoria municipal ignorado

No processo, é destacado que a secretária teria ignorado um parecer da Procuradoria da Prefeitura de Colatina. Ao analisar a minuta de edital, o órgão do Executivo municipal teria apontado diversas irregularidades e feito mais de uma dezena de recomendações técnicas para que o documento ficasse conforme o que determina a Lei 14.133/2021 (Lei das Licitações).
Entre as recomendações da procuradoria estava a necessidade de licitação para a venda de camarotes e convites, por descaracterizar a figura do "patrocínio". Esse ponto em específico trata sobre o fato de a empresa, com a qual o contrato foi firmado, ter decidido comercializar ingressos para a área vip dos shows previstos, mesmo utilizando um espaço público.
Conforme a ação, teriam sido postos a venda 36 camarotes, com banheiros e bares exclusivos; 20 convites individuais por dia em cada camarote. Ainda segundo os autos, essas áreas vips e convites estavam sendo anunciados por, no mínimo, R$ 15.000,00.
Essa prática permitia à empresa obter lucro com a prestação direta de um serviço oneroso ao consumidor, o que é considerado incompatível com a natureza do patrocínio, sob o qual a contratação foi formalizada. A verdadeira natureza do contrato era uma permissão ou concessão de uso de bem, espaço e serviços públicos, disfarçada de "patrocínio" para evitar a necessidade de licitação, assevera o processo.

 Prefeitura nega contração direta

Procurada para comentar a ação de improbidade administrativa que mira a pasta do Turismo e da Cultura, a Prefeitura de Colatina encaminhou nota à imprensa, em que afirma que "todas as contratações realizadas para a festividade dos 104 anos do município seguiram a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), com ampla publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES)".
No comunicado, o Executivo municipal confirma que a organização do evento esteve a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a comissão responsável por acompanhar a estruturação da festividade. 
"É importante esclarecer que a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5009894-97.2025.8.08.0014 negou o pedido do Ministério Público de suspensão dos contratos e também o pedido de afastamento da secretária de Cultura, Loressa Campostrini. A Justiça determinou apenas a indisponibilidade de bens no valor de até R$ 361 mil, referente ao contrato de patrocínio firmado com a empresa +707 Produções e Eventos", reforça a prefeitura, na nota.
A prefeitura explica que não hauve pagamento direto à empresa contratada. O acordo funciona como um patrocínio: a empresa vencedora fornece serviços para a festa — como segurança, vistorias e transmissão — e, em troca, recebe espaço publicitário durante o evento. A contratação foi realizada por meio de chamamento público, aberto à participação de qualquer empresa, devidamente publicado no PNCP e DOM/ES.
É informado pelo município que os gastos com toda a estrutura e contratação das atrações nacionais e locais visando à programação de shows artísticos "custaram aproximadamente R$ 5 milhões, e não R$ 8 milhões como foi mencionado na ação".
A prefeitura conclui a nota dizendo que, "por ser a primeira vez que esse formato de festividade é realizado em Colatina, a prefeitura entende que dúvidas possam ter surgido, mas confia que os esclarecimentos já prestados levarão ao reconhecimento da legalidade e à extinção da ação".

MPES reforça que gastos são maiores que o informado pela prefeitura

Também via nota oficial, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que ajuizou pedido de afastamento cautelar e de bloqueio dos bens da secretária municipal de Cultura e Turismo por suspeita de atos de improbidade administrativa e outras ilegalidades relacionados à organização da Festa da Cidade 2025 com base em dados que estimam que os gastos com a festa da cidade podem chegar a mais de R$ 7,7 milhões, somados contratos e atos administrativos.
"A Justiça acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo MPES, determinando o bloqueio de bens da secretária, mas indeferindo o afastamento cautelar do cargo. Diante disso, o MPES já interpôs recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), reiterando a necessidade da medida para assegurar a correta instrução processual e a proteção do patrimônio público. O Ministério Público seguirá atuando no caso e adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a legalidade dos atos administrativos e a defesa do interesse público", conclui o órgão ministerial.

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