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TRE-ES

Justiça condena ex-deputado do ES por inclusão de decisões falsas em processo

A decisão ocorreu em sessão plenária desta quarta-feira (19) e também aplicou sanção a um dos advogados que defendia o político no processo

Publicado em 21 de Novembro de 2025 às 12:33

Tiago Alencar

Publicado em 

21 nov 2025 às 12:33
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou Gildevan Fernandes (União), ex-deputado estadual e ex-candidato a prefeito de Pinheiros nas eleições de 2024, ao pagamento de multa de R$ 7.590,00 — equivalente a cinco vezes o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00 — por inclusão de decisões falsas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) referente às eleições de 2024.
A decisão ocorreu em sessão plenária desta quarta-feira (19) e também aplicou sanção a um dos advogados que defendia o político no processo. À unanimidade de votos, o TRE-ES determinou que o caso da inclusão de jurisprudências (decisões) inexistentes nos autos seja informado à seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), para as devidas providências acerca da conduta do advogado.
A reportagem de A Gazeta procurou o ex-deputado na noite desta quarta-feira (19), para comentar a decisão do TRE-ES. Gildevan Fernandes afirmou não ter conhecimento sobre as informações consideradas falsas que foram incluídas no processo em que é parte autora, bem como acerca da sentença aplicada pela Corte Eleitoral.
Sede TRE-ES
Sede TRE-ES Crédito: Divulgação
A OAB-ES também foi procurada para mais informações sobre as providências a serem tomadas a título de sanções ao advogado. Por nota, a Ordem informou que ainda não foi formalmente comunicada pelo TRE-ES sobre o caso, e que, "assim que receber os autos, instaurará os procedimentos cabíveis para averiguar o contexto e a situação específica".
O Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, foi responsável por identificar as decisões inexistentes citadas por um dos advogados que representaram Gildevan Fernandes na ação que denunciava supostas práticas de abuso de poder econômico e de uso indevido de meio de comunicação social por parte da campanha que elegeu Edilson Monteiro (PSB) prefeito da cidade, no pleito do ano passado.
Ao se manifestar sobre um recurso de Gildevan Fernandes, ao TRE-ES, contra decisão da 39ª Zona Eleitoral de Pinheiros, que julgou improcedente a ação que denunciava supostas irregularidades na campanha de Edilson Monteiro, o órgão ministerial alertou a Corte estadual sobre os indícios de informações falsas na petição redigida pela defesa do ex-deputado.
"Em tempo, informa-se que os julgados citados no recurso interposto (AgR-REsp 0600926- 33; Rel. Min Sérgio Banhos; DJE de 15/02/2023 e REspe 0603975-84.2020.6.15.0000; Rel. Min. Carlos Horbach; DJE de 08/06/2021) aparentemente não existem, sendo esse fato passível de caracterização de litigância de má-fé e consequente sancionamento (CPC, art. 80, II c/c art. 81), razão pela qual pugna-se seja o recorrente intimado para, querendo, manifestar-se especificamente sobre isso, em respeito ao art. 10 do CPC", alerta Alexandre Senra, manifestação assinada com data de 5 de setembro deste ano.

Divergência em julgamento

O julgamento do recurso de Gildevan Fernandes sobre ação contra o candidato a prefeito eleito em Pinheiros, foi retomado na última segunda-feira (17), após uma série de adiamentos. Na ocasião, o relator do caso no TRE-ES, juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza, acompanhando a manifestação do Ministério Público, negou provimento ao pedido.
Já sobre o uso de decisões inexistentes, citadas pela defesa do ex-deputado no recurso, o relator entendeu que não cabia a condenação de Gildevan Fernandes por litigância de má-fé  (quando alguém usa o processo de forma desonesta: mente, distorce fatos, inventa tese sem fundamento).
Segundo o relator, eventual excesso ou impropriedade processual decorreu exclusivamente da atuação do advogado constituído, não sendo possível atribuir à parte a responsabilidade pessoal pelos atos praticados no exercício da defesa técnica. Por isso, o relator afastou a aplicação da multa por litigância de má-fé. 
Ainda na sessão da segunda-feira (17), os juízes Isabella Rossi Naumann Chaves e Adriano Sant’Ana Pedra acompanharam integralmente o voto do relator. Já o juiz Américo Bedê Freire Júnior divergiu parcialmente, defendendo a aplicação da multa por litigância de má-fé, não ao recorrente, mas diretamente ao advogado.
Na mesma sessão, o juiz Hélio João Pepe de Moraes pediu vista dos autos. O juiz voltou com seu voto na sessão plenária desta quarta-feira (19), defendendo que o ex-deputado também deveria ser responsabilizado, uma vez que, no entendimento do magistrado, a defesa tem com principal função falar por seus representantes nos processos.

Correção

21/11/2025 - 2:18
O ex-deputado Gildevan Fernandes afirmou não ter conhecimento sobre as informações consideradas falsas que foram incluídas no processo e acerca da sentença aplicada pela Corte Eleitoral. A primeira versão deste texto disse, erroneamente, que ele tinha conhecimento. A reportagem foi corrigida.

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