A Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento da secretária de Finanças de Vila Valério, Liomárcia Stang Guaitolini, após acolher denúncia de crime de concussão, isto é, a servidora é suspeita de ter recebido vantagem indevida no exercício do cargo. O pedido de prisão, porém, foi negado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que, na denúncia, apontou que Liomárcia teria exigido para si, diretamente, valores relacionados a reembolsos de diárias de viagens de uma funcionária. A conduta indevida teria sido praticada entre agosto de 2022 e dezembro de 2024, quando atuava como gerente administrativa, somando R$ 3.475 obtidos, segundo o MPES, de maneira ilícita.
Além do afastamento, o juiz Leandro Duarte, do município de São Gabriel da Palha, onde está tramitando a ação, estabeleceu as seguintes medidas cautelares para a servidora:
- proibição de acesso ou frequência à Prefeitura e à Câmara de Vila Valério;
- proibição de manter contato (físico, telefônico ou virtual, diretamente ou por intermediários) com a vítima;
- proibição de mudar de endereço sem comunicar à Justiça;
- comparecimento em juízo todas as vezes que for intimada.
As sanções servem para compensar o indeferimento do pedido de prisão, que o magistrado entendeu ser uma medida extrema para a qual não há justificativa no momento. "A gravidade abstrata do delito de concussão, por si só, não é suficiente para sustentar o decreto prisional", pontua Duarte, em um trecho de sua decisão.
O juiz sustenta, ainda, que a prisão cautelar exige a demonstração de elementos concretos que indiquem a imprescindibilidade da medida para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução, ou para assegurar a aplicação da lei penal, o que não se verificou no caso.
"Não há informações atuais de que a acusada estivesse prejudicando as investigações ou ameaçando testemunhas a ponto de exigir a aplicação da prisão, que é uma medida de extrema restrição e de exceção no ordenamento jurídico", afirma o magistrado.
Na denúncia, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa pediu o afastamento e a prisão de Liomárcia e também a reparação de danos morais no valor de R$ 50 mil à funcionária. Neste momento processual, no entanto, não há menção da Justiça em relação à indenização.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Prefeitura de Vila Valério informa, em nota, que ainda não foi notificada da decisão, mas, assim que for comunicada oficialmente, vai cumprir a determinação da Justiça.