A Câmara de Vereadores de Anchieta está proibida de fazer novas nomeações para cargos comissionados e funções de confiança em sua estrutura administrativa, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento. As restrições impostas à Casa de Leis devem durar até a conclusão de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que questiona na Justiça o alto volume de funções comissionadas no Legislativo municipal.
A primeira decisão sobre o caso ocorreu no último dia 13. Nela, a 1ª Vara de Anchieta acolheu parcialmente a representação feita pelo órgão ministerial. Além de proibir as novas nomeações, mesmo em caso de vagas em aberto para cargos em comissão, a Justiça ainda determinou que a Câmara de Anchieta apresente, em até 180 dias, estudo detalhado com informações sobre cada servidor efetivo e comissionado, incluindo os que ocupam funções de confiança. Também foi pedida a especificação das atividades realizadas por eles durante o ano passado.
O presidente da Câmara de Anchieta, Renan Delfino (União), foi procurado na tarde desta quinta-feira (22), via ligações telefônicas, para comentar a decisão judicial. Mas não houve retorno aos contatos. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Na mesma decisão, a 1ª Vara de Anchieta negou os pedidos do MPES para fixar mediatamente o limite de 50% de cargos comissionados em relação ao número de cargos efetivos e determinar a exoneração de servidores comissionados em até 180 dias.
Na justificativa para negar os demais pedidos do MPES, a Justiça considerou não haver “elementos suficientes no processo para estabelecer um critério rígido de proporcionalidade (como o teto de 50%) sem maior análise e provas, para evitar prejuízo à continuidade do serviço público”. Por fim, foi marcada uma audiência de conciliação para 21 de maio deste ano.
Entenda o caso
Em 15 de dezembro do ano passado, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Câmara de Vereadores do município do Litoral Sul. Conforme o órgão ministerial, a Casa de Leis estaria descumprindo uma recomendação, feita em 17 de novembro deste ano, que aponta a necessidade de redução no número de cargos comissionados.
A medida é resultado de um inquérito civil que apura possível violação às regras constitucionais de ingresso no serviço público, que estabelecem o concurso público como regra.
Durante a investigação, a própria Câmara informou possuir 52 cargos efetivos – dos quais 45 ocupados – e 157 comissionados. Segundo o MPES, essa desproporção entre os cargos efetivos e comissionados é incompatível com a Constituição.
Na ação, o MPES destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, além da descrição clara das atribuições em lei.
Diante da ausência de providências por parte da Câmara, o MPES havia pedido à Justiça, em caráter liminar, que o Legislativo suspenda novas contratações irregulares, respeite o limite máximo de 50% de cargos comissionados em relação aos efetivos e exonere, em até 180 dias, as nomeações feitas em desacordo com a Constituição.
Além disso, o MPES cobra que a Câmara realize concurso público para suprir cargos efetivos e divulgue, em seu site oficial, a lista atualizada de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e temporários, com informações sobre nomeações, lotação e gastos.
Segundo o Ministério Público, a atuação busca garantir a moralidade administrativa, a impessoalidade e o acesso igualitário aos cargos públicos por meio de concurso.