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No calçadão de Camburi

Justiça federal condena morador do ES por ofender Marcos do Val

Condenado pelo crime de injúria contra o senador, autor das ofensas também foi penalizado a pagar cerca de R$ 5,6 mil; defesa diz que vai recorrer contra decisão

Publicado em 18 de Março de 2026 às 18:39

Tiago Alencar

Publicado em 

18 mar 2026 às 18:39
A Justiça Federal no Espírito Santo decidiu condenar o autor de ofensas dirigidas ao senador Marcos do Val (Podemos), em 2023. Na ocasião, o parlamentar caminhava no calçadão da Praia de Camburi, em Vitória, ao lado da esposa, quando passou a ser hostilizado (veja no vídeo acima). A decisão condenatória foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, na última quinta-feira (12).
Na condenação de José Luiz Cola Ramos pelo crime de injúria contra o senador, o juiz determinou o pagamento de 13 dias-multas, com o valor de cada dia equivalendo a um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. Dessa forma, a quantia final relacionada à pena deverá chegar a R$ 5.642,00. Ainda cabe recurso.
Na quarta-feira (18), a reportagem não conseguiu localizar a defesa de José Luiz Cola Ramos, mesmo após consulta na base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para comentar a decisão da Justiça Federal. No entanto, nesta quinta-feira (19), os advogados do acusado encaminharam nota pública sobre o caso. 
Por meio de um comunicado assinado pelos advogados Saulo Salvador e Daniel Cardoso de Medeiros, a defesa de José Luiz Cola Ramos disse considerar a crítica a um agente público não apenas legítima, mas também essencial ao regime democrático. E destacou que recorrerá a instâncias superiores da Justiça para tentar reverter a demanda (veja a nota completa no fim do texto).
Apesar da decisão favorável, Do Val teve pedido de indenização por danos morais negado. O parlamentar pretendia obter reparação financeira no valor de R$ 10 mil. No entendimento do magistrado, a solicitação foi feita após o registro da queixa-crime que originou a ação, o que tirou a possibilidade de defesa do réu sobre esse ponto.
No processo, o autor das ofensas contra o senador se defendeu dizendo que não teve a intenção de atacar a honra de Do Val, mas somente de realizar "cobrança de eleitor arrependido". O acusado também sustenta ter se revoltado com a atuação política do parlamentar no Senado.
Outro ponto sustentado pela defesa de José Luiz Cola Ramos foi o de que as falas ocorreram dentro de um contexto político e que o cargo de senador pressupõe sujeição ao recebimento de críticas por parte da opinião pública. Sobre ter chamado o senador de "burro", disse que somente reagiu à notícia de que o senador pretendia gravar um ministro da Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz reconheceu que políticos estão sujeitos ao julgamento público e que cidadãos podem manifestar insatisafação com eles. Contudo, argumentou que houve um "evidente excesso de linguagem" nas ações do acusado.
"Constata-se que o querelado (autor das ofensas) fez questão de chamar a atenção de terceiras pessoas [...] em franco constrangimento público em detrimento de sua honra pessoal e intimidade", asseverou o magistrado.

Ataques reproduzidos nas redes sociais

Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, à época dos fatos o vídeo em que o senador é hostilizado foi compartilhado nas redes sociais. As imagens mostravam o político de camiseta, bermuda e tênis caminhando pela orla no momento em que o acusado  começa a dirigir ofensas contra ele. 
"A maior vergonha da história capixaba. A vergonha do País e do Estado. Você tem que se tratar. Não é coração, não. É a cabeça. Você é muito burro. A SWAT é o c..., rapaz! Você é a maior fake news que tem", afirma o autor durante o vídeo.
Depois que começou a ser acompanhado pelo homem, que não parava de hostilizá-lo, Do Val passou a se dirigir para outro lado, saindo do calçadão para atravessar a Avenida Dante Micheline. O senador se manteve em silêncio e não rebateu os ataques. 

O que diz a defesa de José Luiz Cola Ramos

"A defesa de José Luíz Cola Ramos vem a público agradecer as inúmeras manifestações de solidariedade recebidas após a divulgação da sentença referente à ação penal por injúria movida pelo senador Marcos do Val. Destaca-se, que o senador foi vencido na maior parte de suas pretensões, tendo obtido unicamente o reconhecimento da injúria, não havendo sequer condenação a penas restritivas de direito, enquanto foram rejeitadas as acusações de calúnia e difamação, bem como o pedido de indenização no valor de R$ 10.000,00. 

Recebemos, com respeito e senso de responsabilidade, a indignação manifestada por cidadãos capixabas, que reconhecem, neste caso, uma preocupante inversão de valores: a utilização da estrutura estatal para silenciar um eleitor que exerceu, de forma legítima, o seu direito de crítica a um agente público. 

É lamentável que um parlamentar, investido de mandato conferido pelo povo do Espírito Santo, recorra à advocacia institucional do Senado e à máquina judiciária para reagir a manifestações que integram o debate democrático — especialmente quando voltadas à avaliação de sua atuação política. 

A crítica ao agente público não apenas é legítima, como constitui elemento essencial ao regime democrático. Reprimir esse direito por meio de ações penais revela não força, mas fragilidade diante do escrutínio popular. 

A defesa seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para a revisão da decisão, confiante de que o Judiciário saberá reafirmar, em instâncias superiores, o compromisso constitucional com a liberdade de expressão e com o direito do cidadão de fiscalizar e questionar seus representantes. Em uma democracia, não há espaço para o medo de criticar — e muito menos para o uso do poder como instrumento de intimidação."

Atualização

19/03/2026 - 4:30
O texto foi atualizado com nota enviada pela defesa de José Luiz Cola Ramos.

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