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Eleições 2024

Justiça libera Fabrício Machado para seguir na disputa pela Prefeitura de Viana

Registro de candidatura do ex-secretário tinha sido indeferido pelo juiz Ricardo Garschagen Assad, da 47ª Zona Eleitoral do município

Publicado em 13 de Setembro de 2024 às 18:25

Tiago Alencar

Publicado em 

13 set 2024 às 18:25
Fabrício Machado presidente do PV no ES
Fabrício Machado é presidente do PV no ES Crédito: Divulgação/PV
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu deferir o pedido de registro de candidatura do ex-secretário de Estado do Meio Ambiente Fabrício Machado (PV), candidato a prefeito de Viana pela federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PV, PT e PCdoB. O acórdão foi proferido durante a sessão virtual da Corte desta sexta-feira (13). O relator do processo foi o juiz Renan Sales Vanderlei.
O registro de candidatura de Fabrício tinha sido indeferido pelo juiz Ricardo Garschagen Assad, da 47ª Zona Eleitoral de Viana, em 29 de agosto deste ano. A sentença do magistrado foi dada em resposta à ação de impugnação movida pelo partido Democracia Cristã (DC), que tem a ex-vereadora e advogada Luzinete Deolindo como candidata na disputa pelo Executivo vianense.
No processo, o DC argumentou que Fabrício não teria realmente se desincompatibilizado do cargo de secretário executivo do Consórcio Interestadual Sobre o Clima – o Consórcio Brasil Verde – para disputar as eleições 2024. 
O prazo legal para que o candidato se afastasse das funções de secretário no Consórcio Brasil Verde era de até seis meses antes do primeiro turno do pleito municipal deste ano, marcado para 6 de outubro. Nesse caso, a partir de 6 de abril deste ano, ele não poderia mais estar à frente de seu posto no consórcio sobre o clima.
A legenda ainda alegou que, apesar de ter formalizado o pedido de desligamento das atividades de secretário junto à Justiça Eleitoral, Fabrício teria continuado a exercer o cargo.
Justiça libera Fabrício Machado para seguir na disputa pela Prefeitura de Viana
Como prova das alegações, o DC anexou aos autos publicações feitas nas redes sociais pelo próprio então pré-candidato a prefeito de Viana, que supostamente mostram que ele permaneceu exercendo as funções de secretário executivo do Consórcio Interestadual Sobre o Clima.
No entanto, os magistrados do TRE-ES entenderam, por unanimidade, não haver provas robustas de que ele seguiu exercendo o cargo de secretário no consórcio, estando, dessa forma, livre para seguir disputando o pleito deste ano.

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