- A desapropriação por meio de decreto, com base no Plano Municipal de Educação, para a construção de uma escola de educação infantil (creche), embora a área desapropriada não atendesse aos requisitos técnicos exigidos para tanto;
- A área desapropriada não tem as dimensões mínimas para a construção de uma creche modelo Pró-infância Tipo 1, tendo sido posteriormente ajustada para o modelo Tipo 2, com capacidade reduzida, comprometendo a eficiência administrativa e os princípios da moralidade e impessoalidade;
- A atuação do prefeito e de Luiz Pereira Nascimento, sócio da empresa citada nos autos, foi considerada pelo MPES como favorecimento político, uma vez que é aliado político do mandatário, e o ato visava a beneficiar diretamente o empresário, segundo a denúncia.
'Negócio feito na maior clareza', alega ex-prefeito
O que diz o atual prefeito
"Temos ciência da decisão mencionada e informamos que estamos adotando as medidas cabíveis dentro dos prazos legais, por entendermos que a desapropriação citada foi realizada seguindo todos os trâmites legais e jurídicos necessários, com base em avaliação de mercado, logística de atendimento e a real necessidade do bairro e das regiões vizinhas. Destacamos que a creche prevista para o local já foi aprovada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), com toda a documentação e o projeto estrutural devidamente validados. O termo de aceite já foi assinado junto ao Ministério da Educação. Essa será a primeira creche daquela região, beneficiando diversas comunidades vizinhas e ampliando o atendimento às famílias que mais precisam. A construção desse espaço é fundamental para oferecer mais oportunidades e qualidade no cuidado das crianças da nossa cidade. Reafirmamos nosso compromisso com a responsabilidade, a transparência e o respeito à legislação em todos os atos da nossa gestão pública, sempre priorizando o bem-estar da população de São Gabriel da Palha."