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Decisão

Justiça proíbe detidos na Prainha de ir a quartéis e de participar de atos

Empresários que foram presos em flagrante no acampamento, mas acabaram soltos, ficaram proibidos de chegar a menos de 1 quilômetro de quartéis

Publicado em 11 de Janeiro de 2023 às 16:02

Vilmara Fernandes

Publicado em 

11 jan 2023 às 16:02
Andres Cassiano Vieira e Gerino Sousa Filho, bolsonaristas presos durante atos antidemocráticos na Prainha, em Vila Velha
Andres Cassiano Vieira e Gerino Sousa Filho, bolsonaristas presos durante atos antidemocráticos na Prainha, em Vila Velha Crédito: Reprodução | Redes sociais
Os dois pequenos empresários detidos em flagrante na segunda-feira (09) durante a operação de desocupação do acampamento bolsonarista no sítio histórico da Prainha, em frente ao 38° Batalhão de Infantaria do Exército, em Vila Velha, e soltos no dia seguinte, estão proibidos de participar de novos atos antidemocráticos e precisarão ainda manter uma distância mínima de um quilômetro de qualquer instalação militar.
As exigências contam na decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, que concedeu liberdade provisória aos dois e estipulou medidas condicionantes. A reportagem de A Gazeta teve acesso ao despacho após a retirada do sigilo do processo nesta quarta-feira (11). Os dois estavam detidos no Centro de Detenção Provisória de Viana 2 (CDPV2).
Foram presos Gerino Sousa Filho, 51 anos, morador da Serra e dono de uma empresa, a “Solução Manutenção Geral”, que presta serviços de elétrica e de soluções para vazamentos. E ainda Andres Cassiano Vieira, 48 anos, residente em Guarapari e que aparece como proprietário de uma empresa de nome Marazul Pescados, de venda de peixes e frutos do mar.
Justiça proíbe detidos na Prainha de ir a quartéis e de participar de atos
Em sua decisão, o juiz relata que os empresários foram presos em flagrante pela suposta prática de seis crimes previstos no Código Penal, três a mais do que o informado anteriormente pela Polícia Federal. São eles:
  • Associação criminosa - artigo 288
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - artigo 359-L
  • Golpe de Estado - 359-M 
  • Ameaça - artigo 147 
  • Perseguição - artigo 147-A, § 1º, III 
  • Incitação ao crime - artigo 286 
Na decisão, o juiz diz que, dos elementos obtidos no auto de prisão em flagrante, “há prova da existência do crime e evidências razoáveis do envolvimento dos investigados com o ilícito objeto do flagrante”. Mas acrescentou que não há motivos concretos que apontem para a necessidade de conversão do flagrante em prisão preventiva.
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PM prende manifestantes na Prainha, após determinação do STF, na segunda-feira (9) Crédito: Carlos Alberto Silva
“Não visualizo nenhuma necessidade concretamente demonstrada de constrição cautelar com fundamento na necessidade de garantia de aplicação da lei penal, uma vez que não há nenhum indicativo de risco concreto de fuga ou evasão a dificultar o curso das investigações e de eventual e futura ação penal”, sustentou.
Mas foram exigidas aos dois algumas condições a serem cumpridas. São elas:
  • Não participar de aglomerações, portar cartazes ou vestimentas alusivos à prática de atos antidemocráticos;
  • Manter-se a uma distância mínima de 1 km de qualquer instalação militar;
  • Comparecimento mensal ao Juízo de domicílio, para informar e justificar suas atividades, devendo o primeiro comparecimento ocorrer no prazo de 10 (dez) dias da soltura;
  • Comparecimento a todos os atos do processo;
  • Dever de informar ao Juízo qualquer alteração de seu endereço.
Caso não cumpram as medidas, os dois podem retornar para a prisão.

Prisões

Os dois indivíduos, de 48 e 52 anos, foram presos pela Polícia Militar em flagrante ao questionarem a ação de desocupação e se identificarem como integrantes do movimento bolsonarista. Eles prestaram depoimento na Superintendência da Polícia Federal, em Vila Velha, e depois foram levados para o CDP de Viana.
A Polícia Militar cumpria no local a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar as áreas próximas aos quartéis que estavam ocupadas pelos movimentos que questionavam o resultado das eleições de 2022.
O coronel Alexandre Ramalho, secretário de Estado da Segurança Pública, informou que a determinação era prender quem se identificasse como integrante do movimento.
A saída dos grupos havia sido determinada em decisão na madrugada desta segunda-feira (9) do ministro, um dia depois dos atos terroristas provocados por bolsonaristas radicais nas sedes dos três Poderes em Brasília. Logo depois, a medida também foi requisitada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Diante das determinações, os grupos começaram a sair pacificamente do local, retirando barracas, mesas, caixas e freezers do local no final da segunda-feira (9). E o movimento de retirada continuou durante a tarde, quando as forças de segurança chegaram para desmobilizar por completo o ato e desmontar o acampamento.
Equipes da Prefeitura de Vila Velha também acompanharam a saída dos integrantes do acampamento. Caminhões foram usados para carregar paletes, tendas e madeiras retirados do local.
O trabalho foi feito com proteção de policiais militares. As faixas que ficavam entre as árvores também foram retiradas pela equipe da prefeitura. A limpeza foi concluída por volta das 16h30 da segunda-feira (09).

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