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Disputa interna

Justiça suspende eleição do MDB de Vitória

A liminar foi concedida por meio de uma ação movida pelo deputado estadual José Esmeraldo.

Publicado em 02 de Maio de 2019 às 22:21

Maíra Mendonça

Publicado em 

02 mai 2019 às 22:21
Deputado estadual José Esmeraldo discursa no plenário da Assembleia Legislativa Crédito: Lissa de Paula/Ales
Por decisão liminar (provisória) da 9ª Vara Cível de Vitória, está suspensa a eleição para o diretório municipal do MDB da Capital, que aconteceria no próximo sábado (4). A ação que resultou na suspensão foi movida pelo deputado estadual José Esmeraldo, que coordena uma das chapas inscritas para concorrer ao pleito e acusa a Comissão Executiva municipal da sigla de tentar afastá-lo da disputa.
Entre os motivos listados no processo para pedir a suspensão da eleição, o advogado de Esmeraldo, Luciano Ceotto, alega que a convocação do pleito desrespeitou o estatuto do partido. Entre as regras burladas, estaria a do prazo de publicação, que deveria ser feita com oito dias de antecedência.
“Se formos contar em dias corridos, ela foi feita sete dias antes (da eleição), mas se contarmos com os feriados, ela foi feita apenas três dias antes”, afirmou o advogado na época em que a ação foi apresentada.
Em sua decisão, o juiz da 9ª Vara Cível de Vitória, Marcos Horacio Miranda, não só determina a suspensão da eleição, como também a publicação imediata de um novo edital de convocação.
INDEFERIMENTO
A Comissão Executiva do MDB de Vitória indeferiu a inscrição da chapa de José Esmeraldo para concorrer ao diretório devido a irregularidades. Entre elas, o grupo alega que um dos 60 componentes da chapa teve o nome inscrito sem consentimento e a assinatura foi falsificada. Por esse motivo, o MDB municipal ingressou com duas representações contra José Esmeraldo, uma na Polícia Civil e outra no Ministério Público Estadual.
No entanto, na decisão, o juiz também ressalta que considera ter havido parcialidade no indeferimento da chapa, visto que o presidente da sigla na Capital, Chico Donato, é membro da chapa concorrente de José Esmeraldo e participou de tal deliberação.
“Ficou comprovado que o senhor Francisco (Francisco Carlos Donato Junior) faz parte da chapa Vitória 2020 e não poderia em hipótese alguma participar de qualquer ato que envolvesse o processo eleitoral, como a ata de reunião extraordinária da comissão executiva que indeferiu o registro da chapa MDB Renovação pra Valer, o que demonstra parcialidade por parte do referido membro nas decisões”, diz o documento.
José Esmeraldo comemorou a notícia. “Eu não faço nada errado, não preciso. A verdade veio à tona”, ressaltou.
RESPOSTA
A defesa do MDB de Vitória contesta a decisão e afirma que novas supostas fraudes e falsificações foram identificadas na chapa “MDB renovação para valer”, subscrita por Esmeraldo, e serão apresentadas às autoridades competentes para as devidas apurações. 
Em relação à decisão da suspensão da eleição, o advogado Sirlei de Almeida diz que o partido não foi notificado oficialmente sobre a decisão. No entanto, argumenta que o juiz "foi induzido a erro, com litigância de má-fé".
Na decisão, consta que documentos foram requeridos à chapa adversária de José Esmeraldo, mas foram negados. Já a defesa do MDB sustenta que todo o material foi disponibilizado. Já com relação à participação de Chico Donato na comissão, o advogado responde:
" O artigo 18 parágrafo 1º combinado com artigo 92 do Estatuto determina que todos os presidentes e ex-presidentes são membros natos de todas as chapas participantes, de forma obrigatória. Não há impedimento nem conflito de interesses, pois como participam de ambas, permanecem membros em qualquer circunstância. A parte autora ocultou do juiz essas normas para induzi-lo a erro. Nas comissões executivas nacionais, estaduais e municipais isso sempre foi respeitado, sem questionamentos nem criação de comissão eleitoral específica (ausência de previsão no Estatuto)". 
 

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